Perguntas e Respostas São seis dezenas as perguntas respondidas pela Entidade Reguladora do Serviços Energéticos e mais uma dúzia pela EDP. O PÚBLICO seleccionou as mais relevantes para que os consumidores entendam as regras básicas do mercado eléctrico liberalizado. O que significa o mercado liberalizado? O mercado considera-se liberalizado quando vários operadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. O que é o "comercializador de último recurso" ou "comercializador regulado"? O comercializador de último recurso foi criado para garantir o fornecimento a todos os consumidores, independentemente de haver ou não comercializadores em regime de mercado interessados em fornecê-lo. O comercializador de último recurso está sujeito ao regime de tarifas e preços regulados. Em Portugal continental, é a EDP Distribuição e um conjunto de pequenos distribuidores que actuam localmente. Qual a origem da electricidade fornecida pelos comercializadores? Os comercializadores adquirem electricidade através de contrato com produtores ou outros comercializadores ou ainda em mercados organizados, de acordo com os seus próprios critérios. Os comercializadores poderão adquirir electricidade no estrangeiro e vendê-la aos seus clientes em Portugal. O que tenho de fazer para mudar de fornecedor? Deve inteirar-se previamente das condições das propostas alternativas de modo a escolher a mais vantajosa. Em seguida, deve contactar o novo fornecedor para celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, o novo fornecedor tratará de todos os procedimentos necessários com a entidade responsável pela mudança de fornecedor. Que factores devo tomar em consideração na escolha de fornecedor? A ERSE recomenda a verificação dos seguintes aspectos: comparação de preços; periodicidade de facturação; condições e modos de pagamento; serviços fornecidos relacionados com o fornecimento de energia eléctrica; condições gerais e particulares dos contratos; duração mínima e condições de denúncia dos contratos, incluindo eventuais penalizações. Quem é a entidade responsável pela gestão da mudança de fornecedor? Actualmente, a EDP Distribuição é a entidade responsável pela gestão dos processos de mudança de fornecedor. Com que frequência posso mudar de fornecedor? Os consumidores podem mudar de fornecedor até quatro vezes em cada período de 12 meses. A operação de mudança de fornecedor tem encargos para os consumidores? Não. Pela mudança de fornecedor não podem ser cobrados encargos. Com a mudança, o que acontece à caução? Depende da estratégia comercial de cada comercializador. A caução da EDP Distribuição é devolvida ao cliente, após eventual acerto de contas. Podem ser levantadas objecções a um pedido de mudança de fornecedor? O pedido de mudança de fornecedor é aceite no caso de não se verificar nenhuma situação impeditiva do mesmo. As situações impeditivas foram regulamentadas pela ERSE e podem ser de diferente natureza. Qual a duração típica de um processo de mudança de fornecedor? Os procedimentos e prazos de mudança de fornecedor dependem da necessidade ou não de actuação no local de consumo (ex.: alteração no equipamento de medida ou realização de leitura extraordinária). Quando não seja necessária a actuação no local de consumo, a activação ocorre num prazo que não excede os dez dias úteis. Preciso de mudar de contador? Não. O contador é propriedade do distribuidor e não do comercializador. Só haverá substituição do contador no caso de haver alteração do perfil de consumo que determine tecnicamente a necessidade de o substituir. Preciso de mudar aparelhos eléctricos em casa? Não, já que as características técnicas de fornecimento não se alteram. Em que condições poderá o comercializador em regime de mercado interromper o fornecimento? A interrupção do fornecimento de electricidade é uma actividade exclusiva do distribuidor, não podendo ser o comercializador a efectuar a interrupção do fornecimento. As causas que podem motivar a interrupção do fornecimento estão tipificadas no Regulamento de Relações Comerciais. Exemplos: razões de segurança, razões de interesse público, razões de serviço, facto imputável ao cliente (ex.: impossibilidade de acordar a data para leitura extraordinária, cedência de energia eléctrica a terceiros, impedimento de instalação de dispositivos de controlo de potência, etc.) e acordo com o cliente. Quem define os preços praticados pelos comercializadores? Os preços praticados são livres, sendo acordados entre as partes. Os preços dos comercializadores incluem também as tarifas de acesso às redes que são aprovadas pela ERSE. Como posso comparar os preços? Através da análise comparativa das propostas de fornecimento dos diferentes comercializadores. A ERSE disponibilizará na sua página na Internet um simulador que permitirá aos consumidores simular o valor anual das facturas de electricidade, tendo por base a informação sobre os seus consumos e as ofertas de preços dos comercializadores em regime de mercado. Os preços dos comercializadores em regime de mercado são mais baixos? Não necessariamente. Consoante a conjuntura económica e o grau de desenvolvimento da concorrência, poderemos ter preços de electricidade mais competitivos ou não. Qual a periodicidade de actualização tarifária? Em regime de mercado, os preços da energia e a margem de comercialização são estabelecidos e actualizados de acordo com a política comercial de cada comercializador, livremente praticada por este. As tarifas de electricidade praticadas pelo comercializador de último recurso são aprovadas anualmente pela ERSE. As tarifas de acesso às redes aplicáveis a ambos os regimes são estabelecidas anualmente pela ERSE. No mercado liberalizado, quem paga as tarifas de acesso às redes? Os comercializadores são responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do acesso às redes pelos seus clientes. Por sua vez, os comercializadores repercutem estes valores na factura que apresentam aos seus clientes. Os comercializadores podem aplicar tarifas diferentes aos seus clientes? Podem, à excepção das tarifas de acesso às redes, reguladas pela ERSE, que são iguais para todos os consumidores em igualdade de condições. Quem pode beneficiar da tarifa social? A tarifa social encontra-se consagrada no sistema tarifário aplicável ao comercializador de último recurso e destina-se a consumidores que tenham um consumo que não exceda os 400 kWh por ano. Qual a periodicidade da facturação dos comercializadores em regime de mercado? A periodicidade da facturação dos comercializadores será a que resultar do acordo com o cliente. O comercializador em regime de mercado também pode facturar com base em estimativas de consumo? Sem prejuízo de as partes acordarem em sentido contrário, a estimativa é um método admitido para proceder à facturação. Contudo, os dados de consumo devem ter em conta o direito do cliente à escolha da metodologia a aplicar, entre as opções existentes. Podem-me ser cobrados consumos mínimos? Não. A imposição e cobrança de consumos mínimos são proibidas por lei. Que fazer em caso de interrupção de fornecimento? Deve comunicar a interrupção de fornecimento ao seu comercializador, que o poderá ajudar a identificar a razão da interrupção, ou directamente ao distribuidor. O seu comercializador disponibilizará toda a informação sobre os meios e formas de contacto a utilizar em cada caso. Fonte: ERSE e EDP. Mais informação em www.erse.pt e www.edp.pt. |
Monopólio da EDP na electricidade doméstica acaba hoje
A tendência é de forte alta para os preços dos combustíveis, e as tarifas vão ter de aumentar mais acentuadamente para o ano, de forma a começar a corrigir a subida artificialmente limitada de 2005 – 2,3 por cento, em vez de 14,7 por cento. Esta distorção de preços gerou um défice tarifário superior a 400 milhões de euros que tem de ser pago nos próximos cinco anos, com juros, e é o principal condicionamento apontado pelas empresas para a sua aposta neste mercado.
"Estamos a caminhar para uma explosão de preços a partir de 2007", antevê Nuno Ribeiro da Silva, presidente da subsidiária portuguesa da Endesa, que opera em parceria com o grupo Sonae. Há várias décadas ligado ao sector energético, Ribeiro da Silva lembra que é "a favor da liberalização", mas pede que "não se criem ilusões de que os preços vão cair [por causa dela]", face às actuais condições. Porque, afirma, "as tarifas hoje praticadas não reflectem os verdadeiros custos e esse é o problema e fundo da liberalização da baixa tensão em Portugal".
Cinco comercializadores estão neste momento registados na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e são quem irá "recrutar" os primeiros clientes domésticos, o grupo de consumidores menos atractivo por ser o mais numeroso mas de menor gasto. Trata-se de um grupo dominado pela maiores empresas de electricidade de Espanha: a Iberdrola (www.iberdrola.com), a Unión Fenosa (www.unionfenosa.com), a Enel Viesgo (www.enelviesgo.es) e a Endesa, que preferiu associar-se à Sonae e formou a Sodesa (www.sodesa.pt). Inclui ainda a única empresa originalmente portuguesa, que pertence à (também única) incumbente, a EDP Corporate (www.corporate.edp.pt).
Quanto à EDP, a empresa avançou na passada sexta-feira com a primeira proposta comercial para os clientes do segmento doméstico, antecipando-se às empresas concorrentes, por acreditar que a liberalização do mercado e a concorrência vão ter como consequência o desenvolvimento do sector.