Autarcas podem acumular cargos mas não salários nas empresas municipais

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A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo)

A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções, fossem os cargos remunerados ou não, mas o Governo acabou por ceder ao protesto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Ainda durante a discussão da nova lei do sector, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007, a ANMP manifestara-se contra a intenção do Governo de proibir a acumulação de cargos, alegando que alguns autarcas nem sequer recebiam salário pelas funções desempenhadas nas empresas municipais.

A palavra proibir consta do documento aprovado na quinta-feira passada, em Conselho de Ministros, mas sublinha que a impossibilidade é suscitada apenas para o caso de as funções serem remuneradas. "É proibido o exercício simultâneo de funções a tempo inteiro ou parcial nas câmaras municipais e de funções executivas remuneradas nas empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas", refere o texto da nova Lei do Sector Empresarial Local. O diploma deixa em aberto a possibilidade de haver autarcas a acumular salários, caso desempenhem cargos não executivos naquelas empresas.

Ao longo dos oito anos de existência das empresas municipais - criadas em 1998, no governo de António Guterres -, nem sempre o facto de não haver vencimentos correspondeu a ausência de pagamentos aos autarcas com cargos nas empresas municipais. O sistema de senhas de presença tem permitido a alguns auferirem o equivalente a um salário.

Novidade na lei agora aprovada constitui a imposição de tectos para os vencimentos dos gestores das empresas municipais. "As remunerações dos membros dos órgãos de administração estão limitadas ao índice remuneratório do primeiro-ministro", diz o diploma.

O objectivo é impedir situações como as que se verificavam nalgumas empresas em que havia cargos que eram remunerados com montantes acima dos vencimentos do Presidente da República. Entre elas estava a EPUL, onde em 2004 se chegaram a praticar salários na ordem dos 7500 euros para directores e de 4600 euros para vogais de administração, como então noticiou o PÚBLICO, citando o administrador-delegado.

Durante a discussão da nova lei, o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, afirmou existirem empresas municipais "fictícias" e que "algumas são uma forma de endividamento escondido das autarquias". A afirmação levou a bancada do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa a requerer a Eduardo Cabrita que aponte quais as empresas nessas condições. O governante ainda nada respondeu.

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