Ministério da Justiça esclarece que 71 incendiários cumprem prisão efectiva

Foto
O crime de incêndio é punido com uma pena que pode ir de três a 15 anos de prisão, quando do acto criminoso resultar a morte de alguém Paulo Cunha/Lusa

Segundo dados anteriormente disponibilizados à agência Lusa, desde 1997 que ninguém era condenado pelo crime de incêndio, e nos três anos anteriores, entre 1994 e 1997, tinham sido condenadas a penas efectivas de prisão 41 pessoas.

De acordo com números agora divulgados pelo Ministério da Justiça (MJ), desde 1999 até 2005 foram condenadas e estão a cumprir pena de prisão efectiva 71 pessoas, sendo a pena média de cinco anos.

Um assessor do MJ não soube explicar a divergência dos dados, mas assegurou que os números agora divulgados estão "actualizados ao milímetro".

O crime de incêndio é punido com uma pena que pode ir de três a 15 anos de prisão, quando do acto criminoso resultar a morte de alguém.

Outra correcção feita diz respeito ao número de detidos e em prisão preventiva desde o início deste ano.

85 detenções desde Janeiro

Segundo dados da Polícia Judiciária divulgados pelo MJ, desde Janeiro até às 00h00 de hoje foram identificados e detidos 85 presumíveis incendiários pelos diversos crimes de incêndio (florestais ou urbanos), 20 dos quais estão em prisão preventiva.

A fonte revelou ainda que entre 2000 e Maio de 2005 foram libertados das prisões portuguesas cerca de 150 indivíduos que acabaram de cumprir a pena de prisão a que tinham sido condenados.

A pena mais grave de que há notícia neste tipo de crime, divulgada pelos órgãos de comunicação social, foi a aplicada a um incendiário da Sertã, em Junho de 2004.

O homem foi condenado a 12 anos de prisão por ter sido considerado culpado dos graves incêndios que destruíram, no Verão de 2003, centenas de hectares de floresta na Sertã, Vila do Rei e Mação.