Juiz da Relação que decide destino de Pedroso tem ligações ao PS
Varges Gomes era um dos vogais do Conselho de Administração e presidente do Conselho Fiscal da FPS, criada em 1 de Julho de 1999, cuja actividade foi directamente financiada pelo MAI em 70 por cento, provindo os restantes 30 por cento do orçamento do Fundo de Garantia Automóvel e da Prevenção Rodoviária Portuguesa, segundo dados de uma auditoria do Tribunal de Contas à instituição.
O facto de esta fundação ser exclusivamente financiada por dinheiros públicos levantou polémica. Além do Tribunal de Contas, a Inspecção-Geral da Administração Interna, a Polícia Judiciária e uma comissão da Assembleia da República investigaram a instituição e tudo redundou numa crise política que levou à demissão de dois membros do Governo, Armando Vara e Luís Patrão, secretário de Estado da Administração Interna.
Em Janeiro de 2001, Rui Pereira, substituto de Luís Patrão, pôs termo a esta crise política, extinguindo a FPS, depois de pedir ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a viabilidade de fundações constituídas à conta de dinheiros públicos, que concluiu que a FPS não tinha condições para prosseguir as suas finalidades estatutárias, aliás muito pouco definidas. Paulo Pedroso era secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional do mesmo Governo que financiou a FPS.
O desembargador Varges Gomes que tem como tarefa redigir o recurso de não pronúncia de Pedroso - recurso esse que é irrecorrível, no caso de ser concordante com o despacho da juiza de instrução criminal, Ana Teixeira e Silva, que o libertou do processo - é casado com a vice-presidente socialista da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Maria Gomes, que é também presidente da Comissão Política Concelhia do PS/Portimão.
O artigo 43 do Código de Processo Penal prevê que, havendo "motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz", este possa ser alvo de um incidente de recusa - que pode ser suscitado pelo arguido ou arguidos, pelo Ministério Público, pelo assistente do processo ou pelas partes civis - ou de um incidente de escusa - com origem no próprio, com os mesmos fundamentos. A competência para julgar é do tribunal superior que, no caso, é o Supremo Tribunal de Justiça.
Mas nenhum incidente de recusa ou de escusa surgiu relativamente a Varges Gomes, que, segundo já foi explicado pelo Tribunal da Relação ao PÚBLICO, apenas tomou conta do processo por se encontrar de turno, em período de férias judiciais, no dia em que o processo foi distribuído.
Até agora, nem o próprio pediu escusa do processo, nem o recorrente - o Ministério Público - ou o assistente - a Casa Pia - pediu o seu afastamento. No Tribunal da Relação, o problema não foi sequer aflorado, afirmou uma fonte deste tribunal.