Parlamento aprova hoje extinção de tribunais militares em tempo de paz

É um passo decisivo — mas não o último — numa reforma que foi iniciada ainda antes do 25 de Abril de 1974 e que, em 1997, sofreu um impulso importante pela revisão constitucional, que determinou a referida extinção.

O que está agora em causa é a regulamentação dessa norma constitucional. Importante foi também o facto de, há cerca de um ano, o Presidente da República se ter recusado a nomear um substituto para o presidente do Supremo Tribunal Militar, o que fez com que desde então o cargo seja desempenhado interinamente.

Os projectos prevêem, genericamente, que os crimes militares cometidos em tempo de paz passem a ser julgados na justiça civil, incorporandose militares nesses colectivos, assim como no Ministério Público, para assessorar a investigação.

Algo, no entanto, divide o PCP dos restantes partidos: os comunistas defendem que os juízes militares (ou os assessores militares do Ministério Público) tenham que ser licenciados em Direito; PSD, CDS (que têm projectos comuns) e PS não o acham indispensável — o que, no fundo, mantém a situação em vigor nos actuais tribunais militares.

Os socialistas referem apenas “formação adequada” (expressão usada pelo deputado José Magalhães ao PÚBLICO) e acrescentam que a matéria é passível de ser trabalhada entre os vários partidos na comissão parlamentar onde todos os articulados depois da votação de hoje. Já o “bloco” PSD/CDS afirma, como ontem o fez no plenário pelo deputado do CDS João Rebelo, que, se os juízes militares tiverem que ter obrigatoriamente formação de magistratura, então a reforma da justiça militar só poderá avançar dentro de três anos, porque é esse o tempo que dura a formação de um juiz no Centro de Estudos Judiciários.

Há uma outra divisão importante, mas desta vez genericamente entre direita e esquerda. A direita pretende que a GNR esteja abrangida pelo novo Código de Justiça Militar; a esquerda acha que não o deve estar.

Matéria consensual é a relativa às molduras penais gerais. A pena máxima de prisão para um crime militar desce dos actuais 28 anos para 25. Também passa a ser admitido — o que actualmente não acontece — que as penas possam ser suspensas ou convertidas em multas. Todos os projectos deverão hoje ser remetidos para uma comissão parlamentar. A intenção é que a reforma da justiça militar esteja concluída até ao final da sessão legislativa (Junho/Julho).

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