Familiares das vítimas de Entre-os-Rios avançam com processos individuais contra seis arguidos

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Os familiares das vítimas ponderam exigir a reclassificação da acusação como homicídio por negligência Paulo Novais/Lusa

De acordo com o responsável da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R), Horácio Moreira, continua por decidir se os familiares pretendem recorrer à acusação da prática de crimes de violação das regras técnicas ou se vão optar pelo homicídio negligente.

O facto de o enquadramento legal da acusação ser feito nos crimes de violação das regras técnicas agravados pelo resultado não é do agrado da associação, que decidiu entregar a questão ao seu advogado, João Nabais, para tentar reclassificar a acusação como homicídio por negligência.

Ao PÚBLICO, Horácio Moreira lembrou que se está a falar na morte de 59 pessoas na queda parcial do tabuleiro da Ponte Hintze Ribeiro, a 4 de Março. "O que nós queremos é ver os responsáveis por esta tragédia responder por ela", sublinhou.

Mas a acusação por violação das regras técnicas agravadas pelo resultado pode não ser mais branda do que a de homicídio por negligência, uma vez que este é punido com uma pena máxima de cinco anos, enquanto a infracção de regras de construção - o único deste tipo previsto no artigo 277.º do Código Penal - é punido com pena de prisão de um a oito anos. Quando o perigo é criado por negligência, a pena pode ir até aos cinco anos de prisão. A agravação da pena em cerca de um terço nos seus limites mínimos e máximos ocorre quando da prática dos factos ocorra a morte ou a ofensa da integridade física de alguém, o que significa que a condenação por tal crime pode ser superior à do homicídio por negligência.

A decisão dos familiares surge um dia depois de a Procuradoria-Geral da República ter avançado que, após 19 meses, "apurou-se uma factualidade que permitiu constituir nove arguidos, tendo sido deduzida a acusação contra seis".