EDP: Distribuição em Espanha já se chama E-Redes
A empresa concluiu o processo de mudança de imagem exigido pelo regulador da concorrência espanhol. Nome também está registado em Portugal.
A empresa de distribuição de electricidade da EDP no mercado espanhol passou a chamar-se E-Redes. Depois de o regulador dos mercados e da concorrência espanhol (a CNMC) ter obrigado várias empresas do sector eléctrico a mudarem de nome e imagem para que os consumidores consigam distinguir aquelas que prestam actividades reguladas e as que actuam em regime concorrencial, a distribuidora do grupo EDP em Espanha trocou o vermelho pelo amarelo no logótipo e mudou o nome.
O grupo EDP comunicou no início deste mês a mudança de nome e imagem da distribuidora espanhola, que explora quase 21 mil quilómetros de rede e abastece 666 mil pontos de consumo nas regiões de Madrid, Astúrias, Aragão, Catalunha e Comunidade Valenciana.
Em Portugal, onde a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) impôs à EDP uma obrigação semelhante no final de 2017, a empresa também já tem a marca E-Redes registada, inclusive com uma imagem semelhante à que está a ser usada em Espanha. Entre ontem e hoje foram aprovados outros sete novos logótipos para o nome E-Redes que, de acordo com a informação no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), deverão ter os despachos de concessão publicados ainda esta semana.
Em Fevereiro, fonte oficial da EDP Distribuição adiantou ao PÚBLICO que a empresa estava a “aguardar resposta definitiva por parte do INPI para submeter a proposta definitiva à ERSE”. Esta quarta-feira, a mesma fonte notou que ainda “não houve qualquer desenvolvimento” que permita antever qual será e quando será divulgada a nova marca.
Em Espanha, embora o nome da empresa de distribuição fosse Hidrocantábrico Distribución Eléctrica, a menção à EDP estava presente no logótipo, que em tudo se assemelhava ao do grupo. Por isso, a CNMC concluiu haver motivo para considerar que a informação passada aos consumidores pudesse levá-los a confundir a empresa responsável pela actividade regulada da distribuição eléctrica e a comercializadora de electricidade no mercado livre, e que, por isso, todas as semelhanças teriam de ser eliminadas.
Numa nota divulgada no início deste mês, a companhia diz que também adaptou à nova imagem os canais de comunicação com os comercializadores, os domínios e páginas web, as ferramentas de trabalho, os veículos e o vestuário dos trabalhadores.
Tal como em Portugal, o regulador espanhol estendeu a mesma exigência de diferenciação de imagem ao comercializador do mercado livre e ao comercializador de último recurso, que abastece os consumidores que ainda estão no mercado regulado (o equivalente à EDP Serviço Universal). O PÚBLICO sabe que já foi apresentada à CNMC uma proposta de alteração de imagem, mas ainda não houve decisão do regulador.
O mesmo se passa com a proposta de alteração de imagem da EDP Serviço Universal. A empresa - que registou nomes como CUR Electricidade, SU Electricidade, SEU Electricidade e SE-Sempre Energia - apresentou a proposta à ERSE em Março e ainda aguarda a avaliação da entidade reguladora.
Segundo a ERSE, o processo de lançamento dos concursos para as concessões de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, que se encontra sem desenvolvimentos aparentes, “introduziu elementos novos e morosidade na apreciação” da questão da separação das marcas.
O reforço das obrigações de separação de imagem sobre os operadores de rede de distribuição foi uma das alterações introduzidas pela ERSE em 2017 no regulamento de relações comerciais do sector eléctrico. Quando colocou o regulamento em consulta pública, a entidade reguladora explicou que esta alteração tinha surgido devido a dúvidas levantadas pela Comissão Europeia no âmbito da avaliação “à concretização das disposições referentes a separação e diferenciação de imagem, que constam do Terceiro Pacote” de energia.
No caso português, foram “identificadas dúvidas quanto à correcta transposição daquelas normas”, que poderiam “vir a consubstanciar a possível abertura de um processo de incumprimento a Portugal, por incorrecta transposição daquela directiva para o mercado interno da electricidade”, explicou a ERSE.