EDP aguarda luz verde para a nova marca
EDP Distribuição aguarda “resposta definitiva” do Instituto da Propriedade Intelectual para enviar "proposta final" à ERSE. Marcas E-Redes e Endis aguardam aprovação.
À pergunta sobre até quando vão coexistir no mercado várias empresas com o nome EDP nem a entidade reguladora da energia nem a própria EDP têm, para já, resposta.
Fonte oficial da EDP Distribuição (EDPD) adiantou ao PÚBLICO que a empresa está “a aguardar resposta definitiva” por parte do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para “submeter a proposta definitiva” de nova marca à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). O grupo EDP já tem várias marcas registadas e outras à espera de aprovação. Por exemplo, em Junho de 2018, a EDPD obteve registo para a marca E-Rede Distribuição de Electricidade e, já em Novembro, obteve registo da mesma marca na versão no plural: E-Redes Distribuição de Electricidade.
Neste momento, tem sete versões gráficas da marca E-Redes à espera de registo. Todos os pedidos estão actualmente na fase de oposição, ou seja, o período em que qualquer entidade poderá contestar o registo da marca. Este prazo termina nesta quinta-feira e seguir-se-á então a fase de exame de fundo que, caso tenha uma indicação favorável, culminará com a aprovação do registo. Por exemplo, a marca Endis, que a EDPD também submeteu para registo, está desde Janeiro em fase de exame.
No caso da EDP Serviço Universal (EDPSU), que é o comercializador de último recurso (o CUR, que abastece os clientes do mercado regulado), o processo está aparentemente mais adiantado. A EDP registou (através do seu mandatário, o advogado José Luís Arnaut) em Abril do ano passado as marcas CUR Electricidade, SU Electricidade, SEU Electricidade e SE-Sempre Energia.
Sobre a adopção da nova marca, fonte oficial da empresa liderada por António Mexia adiantou que “a EDP apresentou em Março as propostas de alteração de imagem da EDP Serviço Universal e da EDP Distribuição”, estando a aguardar “pela avaliação do regulador”. Mas, a avaliar pela resposta da EDP Distribuição (cuja comunicação, por se tratar de um operador de rede com actividade regulada, tem de ser feita em separado), ainda é preciso fechar os processos no INPI para que uma versão final da proposta volte a ser enviada à entidade reguladora.
Questionada sobre qual será a nova imagem da empresa, a EDPD refere apenas que, “quando for oportuno, será divulgada” e que “o prazo de implementação e a data de lançamento serão depois articulados entre” empresa e ERSE. A EDP tem defendido que o prazo de alteração da marca nunca deverá ser inferior a 18 meses e também tem sustentado que os custos com esta mudança devem ser recuperados através das tarifas eléctricas. “Tratando-se de uma imposição regulatória, esta questão [da imputação de custos] terá de ser avaliada pela ERSE aquando da submissão da proposta final”, respondeu fonte da empresa.
Já a ERSE refere apenas que “o processo superveniente das concessões de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão introduziu elementos novos e morosidade na apreciação desta questão [da marca], a qual não se encontra ainda concluída”.
A EDPD é a entidade que tem a concessão da distribuição eléctrica a nível nacional, mas com os contratos da baixa tensão (as redes que levam a electricidade a casa de famílias e empresas) a chegar ao fim, o Parlamento aprovou (com os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda e PAN e as abstenções do PSD, CDS, PCP e PEV) uma lei que encarregou a ERSE de propor áreas geográficas para novas concessões, a fim de lançar os novos concursos no início de 2019 (que podem introduzir no mercado outros operadores, além da EDPD).
Com uma polémica consulta pública pelo meio, a ERSE apresentou em Janeiro uma proposta que prevê dividir o país em três zonas de concessão. Mas entretanto o Governo já recuou e veio dizer que afinal prefere uma concessão única nacional. A decisão final cabe aos municípios, num processo que ainda está mergulhado em incógnitas quanto a prazos e modelo final.
A obrigatoriedade de diferenciação de imagem dos operadores de rede de distribuição face a outras empresas do mesmo grupo está prevista no regulamento do sector eléctrico desde Dezembro de 2017. A medida, que neste momento apenas se aplica à EDP (porque, por enquanto, tem a concessão da distribuição), e que visa que os consumidores passem a distinguir com clareza entre as empresas do grupo que actuam no mercado liberalizado – como a EDP Comercial, que tem mais de quatro milhões de clientes, ou seja, mais de 80% do total – e as que prestam serviço regulado – a EDPD e a EDPSU – é há muito exigida pelos comercializadores do mercado liberalizado, que se queixam de que a empresa tem sido favorecida com esta coincidência de marcas.
Críticas semelhantes às da Autoridade da Concorrência, que em respostas ao PÚBLICO já defendeu que os custos da mudança de imagem não devem ser levados às tarifas eléctricas.