Constitucional não suspende candidatura de Puigdemont mas obriga ao seu regresso

Recurso do Governo visava congelar preventivamente a sessão de investidura onde o ex-líder da Generalitat quer pedir o apoio dos deputados para voltar à presidência. Sessão continua marcada para terça-feira.

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Reuters/YVES HERMAN

Não era a resposta que o Governo esperava mas vai ter de se contentar com a decisão. Quase seis horas de debate os juízes do Tribunal Constitucional terminaram com a recusa do recurso de Madrid contra a nomeação da candidatura de Carles Puigdemont à investidura como presidente da Generalitat. Mas fica o aviso – o discurso a pedir o apoio aos deputados só conta se for feito no parlamento autonómico, em Barcelona, excluindo assim a hipótese de o fazer a partir de Bruxelas, onde se encontra.

Na prática, a sessão de investidura marcada para terça-feira pelo presidente do parlamento saído das eleições de Dezembro, Roger Torrent, fica suspensa de forma cautelar na hipótese de se realizar um debate sem a presença do ex-líder catalão, acusado, como todo o seu antigo governo, de “rebelião, sedição e desvio de fundos” por causa do referendo sobre a independência.

Depois da parte da manhã, altura em que o juiz que apresentou a questão se mostrou contrário a aceitar o recurso interposto na sexta-feira pelo Governo do PP, a discussão prolongou-se. O que os juízes tentaram da parte da tarde foi uma solução de consenso, que lhes permitisse uma decisão por unanimidade, como têm sido as que emitem sobre o processo independentista catalão.

Inédito é o facto de não haver uma decisão completamente favorável ao Governo, que recorre com frequência para o Constitucional para anular decisões dos soberanistas da Catalunha. Só entre Setembro e Outubro, os juízes suspenderam as leis do Referendo e da Transitoriedade e o próprio referendo de 1 de Outubro.

Inicialmente, o Tribunal aceitou pronunciar-se sobre cada um destes factos, suspendendo-os; mais tarde reuniu-se para decidir, declarando-os inconstitucionais, tal como fez em relação às declarações de independência catalãs – primeiro as resoluções votadas durante a legislatura anterior no parlament, depois a declaração feita no hemiciclo por Puigdemont, a 27 de Outubro.

Como já tinha feito o Conselho de Estado (ao recusar dar um parecer favorável ao Governo, que pedia a suspensão da nomeação de Puigdemont para a investidura), os magistrados consideraram “imprescindível” que o candidato esteja presencialmente na câmara – isso poderá acontecer se Puigdemont regressar, for detido e pedir ao juiz Pablo Llarena, que tem a instrução do processo contra os soberanistas, autorização para ir ao parlamento.

Autorização do juiz

“Não poderá proceder-se à investidura do candidato sem a pertinente autorização judicial, mesmo que compareça pessoalmente na câmara, se está em vigor uma ordem judicial de busca, captura e prisão”, lê-se na resolução dos juízes. Ao contrário do que fizeram outros dirigentes, Puigdemont e quatro dos seus ex-conselheiros (entretanto eleitos deputados), que estão há quase três meses em Bruxelas – o líder catalão diz ser o presidente legítimo no exílio –, outros ficaram e estão detidos.

É o caso de Oriol Junqueras, ex-vice da Generalitat e líder da ERC (Esquerda Republicana da Catalunha), que foi autorizado a delegar o seu voto na sessão inaugural de 17 de Janeiro mas ainda espera pela resposta ao pedido de transferência para uma cadeia próxima de Barcelona (está em Madrid), para assim poder requerer o transporte até ao parlamento quando isso se justificar.

A semana passada, Puigdemont saiu pela primeira vez de Bruxelas para participar numa conferência em Copenhaga – a Procuradoria- Geral pediu ao juiz Llarena para reactivar a ordem de detenção, mas este recusou por perceber que a ideia do antigo presidente era precisamente ser detido e ficar nas mesmas condições de Junqueras. Há um precedente em Espanha, um líder basco que foi autorizado a sair da prisão para pronunciar o seu discurso de investidura, antes de regressar à cadeia.

A investidura de Puigdemont não se tornou impossível, permanece só tão difícil como antes desta decisão do Tribunal Constitucional. Se realmente quiser ser investido de forma legal, terá de se despachar a regressar, na expectativa de ser detido a tempo de pedir autorização para participar na sessão de investidura, às 15h de terça-feira. No dia seguinte, termina o prazo legal para se realizar este debate – Torrent recusar propor outro candidato, afirmando que nenhum reúne apoios.

Rajoy não contava que os independentistas renovassem a maioria em Dezembro, depois de invocar o artigo 155 da Constituição, que lhe permitiu dissolver o parlamento e despedir o governo. Sem alternativas, pode bem acontecer que todos os prazos legais para escolher um novo líder da Generalitat se esgotem e Rajoy continue oficialmente aos comandos da política catalã, restando-lhe apenas marcar, de novo, eleições antecipadas.

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