Tribunal da Boa Hora condena quatro réus do caso FP-25 de Abril

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Apenas três das famílias tiveram direito a indemnizações Hugo Castanho/PUBLICO.PT

Mário Lamas e Macedo Correia, arrependidos, foram condenados a pagar indemnizações no valor de oito mil contos aos familiares da vítima, no caso do bancário da Marinha Grande que ficou paraplégico. O arrependido José António Sousa Moreira foi condenado criminalmente por cumplicidade na elaboração do plano que levou à morte do administrador da Louças de Sacavém, Monteiro Pereira, com dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por três anos. Civilmente foi condenado ao pagamento de oito mil contos aos familiares da vítima.Do grupo dos não arrependidos apenas foi condenado Baptista Dias, por homicídio tentado, a três anos de prisão, com pena suspensa por três anos e ao pagamento de indemnização no valor de 500 contos, pela tentativa de homicídio do guarda Castanho.
Otelo Saraiva de Carvalho, considerado o líder moral das FP-25, foi absolvido, bem como os restantes arguidos, já que o tribunal não conseguiu apurar os executantes dos crimes de sangue.
Em declarações à SIC Notícias, Otelo afirmou que seria "uma grande injustiça" condenar autores morais, baseando-se o tribunal apenas "na acusação de arrependidos", e voltou a garantir que não teve "qualquer responsbailidade nas acções [atentados bombistas, por exemplo] das FP-25". Afirmando que "não esperava outra posição" do tribunal, Otelo Saraiva de Carvalho disse que este julgamento "pode ainda não ser um ponto final, mas apenas um ponto e vírgula", já que o Ministério Público pode ainda recorrer da sentença.
Dos cinco casos de homicídio consumado e dos 15 de homicídio tentado, perpetrados no âmbito do chamado "Projecto Global", durante os finais da década de 70 e inícios de 80, apenas três das famílias tiveram direito a indemnizações.
Dirigindo-se aos arguidos, Elisa Sales, presidente do colectivo de juízes, considerou que a maior parte dos crimes foram praticados pelos réus, mas como o tribunal não conseguiu apurar os executantes dos crimes de sangue, não poderiam ser condenados a penas de prisão. "A gravidade dos factos é muita", afirmou a juíza, acrescentando saber que esta não era a justiça esperada pelos familiares das vítimas.

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