Marcelo promulga diploma para evitar eucaliptos em áreas de outras espécies
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece um regime transitório para evitar que sejam plantados eucaliptos em áreas ardidas anteriormente ocupadas por outras espécies, deixando duas recomendações.
"Importa verificar, por um lado, a garantia da sua efectiva aplicação e, por outro, se acolhe as lições, quer dos acontecimentos de Junho, quer dos de Outubro", considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota divulgada no portal da Presidência da República.
Na mesma nota, é referido que este decreto-lei do Governo "visa antecipar a entrada em vigor da norma constante do artigo 3.º A, n.º 4, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que só ocorreria a 13/2/2018". A norma em causa diz que "a rearborização com espécies do género Eucalyptus s. p. só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género".
O decreto-lei do Governo agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira. Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, "pretende-se, através deste diploma, promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies".
De acordo com o Governo, "esta medida vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as atividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade".
Na nota hoje divulgada no portal da Presidência da República é anunciada também a promulgação do diploma do Governo que altera o decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo directivas europeias.