Governo reforça pedido aos dirigentes para que indiquem precários

Até 11 de Agosto, as chefias têm de enviar às comissões de avaliação uma lista de precários do Estado que não entregaram requerimento.

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Bloco de Esquerda, liderado por Catarina Martins, insiste que nenhum precário pode ficar para trás MÁRIO CRUZ/LUSA

O Governo enviou aos dirigentes máximos dos serviços e empresas públicas uma orientação onde reforça o pedido para que enviem às várias Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) a lista dos trabalhadores que asseguram necessidades permanentes dos serviços sem vínculo adequado e que não entregaram o seu requerimento. A orientação, divulgada nesta quarta-feira, alerta que os dirigentes máximos dos serviços, entidades e organismos públicos têm o “dever legal” de transmitir essa informação às comissões.

O tema foi colocado em cima da mesa pelo deputado bloquista, José Soeiro, durante o debate do Estado da Nação que está a decorrer na Assembleia da República, que desafiou o primeiro-ministro a garantir que os dirigentes vão mesmo enviar a informação necessária para que os precários do Estado vejam a sua situação regularizada.

Na carta, remetida pelo Ministério do Trabalho e a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo lembra que está em vigor a Portaria 150/2017, que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração directa e indirecta do Estado e no sector empresarial do Estado (o chamado PREVPAV).

De acordo com a portaria - e passado o prazo para os trabalhadores requererem às CAB que analisem a sua situação - cabe agora aos dirigentes complementarem a informação. Assim, “desde o dia 30 de Junho e durante 30 dias úteis, os dirigentes máximos (…) têm o dever legal de submeter à apreciação das respectivas CAB a identificação de situações que não tenham sido objecto de requerimento e que correspondam a necessidades permanentes dos serviços sem vínculo adequado”.

Nestas situações, refere a orientação enviada pelo Governo, englobam-se contratos  em funções públicas a termo certo que ultrapassaram o prazo pelo qual foram celebrados ou que foram celebrados, desde o início ou, em momento posterior, sem a existência de motivo justificativo do termo; contratos de prestação de serviços que, desde o início ou, em momento posterior, se descaracterizaram; contratos emprego-inserção e contratos empregos-inserção+ para suprir necessidades permanentes, “bem como os contratos de bolsa de investigação”.

Na comunicação que fizerem às CAB até 11 de Agosto os dirigentes terão de incluir também as situações comunicadas pelos sindicatos e comissões de trabalhadores.

A regularização das situações de precariedade no Estado depende do parecer prévio das CAB, a quem cabe avaliar a situação de cada trabalhador, e do exercício de funções durante pelo menos um ano.

Os concursos de integração dos trabalhadores serão abertos de Fevereiro de 2018 em diante.

A proposta de lei que estabelece a forma como serão integrados os trabalhadores foi aprovada na generalidade a 7 de Julho, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV, PAN, enquanto o PSD e o CDS votaram contra. Será agora sujeita à discussão pública e a debate na especialidade.

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