Ideias para reduzir despesa podem valer salário extra a funcionários públicos
Governo publicou em Diário da República as regras do sistema que oferece incentivos à realização de despesas pública de forma mais eficiente.
Os funcionários públicos que apresentarem ideias que resultem numa redução da despesa do Estado podem receber como prémio um valor que pode chegar, no máximo, ao montante do seu salário mensal.
O Governo publicou nesta quinta-feira, em Diário da República, a portaria que estabelece o novo Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEDP), o mecanismo através do qual o executivo pretende pôr mais funcionários públicos, individualmente ou em grupo, a sugerirem maneiras de os serviços em que trabalham desempenharem as suas funções gastando menos.
De acordo com as regras definidas na portaria, o sistema de incentivos funciona através de candidaturas, que os funcionários terão de apresentar até ao final do ano e que são avaliadas logo à partida pela Inspecção Geral de Finanças (IGF), com o conhecimento dos dirigentes dos respectivos serviços. Se as candidaturas forem aprovadas, passa-se então à aplicação na prática da ideia, verificando-se na altura se efectivamente há lugar a uma redução da despesa, que tem de ser superior a 50 mil euros. Se tal se confirmar, os funcionários são premiados.
Os prémios podem, por sugestão de quem apresenta a candidatura, ser de natureza financeira ou de natureza não financeira. O prémio pecuniário ascende, diz a portaria, a 50% da poupança conseguida durante os primeiros quatro anos de aplicação da medida proposta, estabelecendo-se contudo um limite: um valor até ao montante do salário mensal do funcionário ou do grupo de funcionários premiados.
Já entre os incentivos não financeiros podem estar, diz a portaria, “a promoção de acções de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura, sem prejuízo de restrições previstas na lei”.
O Governo refere as áreas que espera poderem ser objecto de medidas de poupança, nomeadamente, a aquisição ou locação de bens e serviços, as empreitadas de obras públicas, a gestão de recursos humanos e a gestão de património imobiliário público.