Associações contra nova regulamentação da Lei do Cinema por causa de júris de concursos
Oito organismos do sector tomam posição pública e prometem acções de protesto.
Oito associações de produtores, realizadores e promotores de festivais contestam a proposta de nova regulamentação da Lei do Cinema, do Governo, por retirar poderes ao Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) na escolha de júris dos concursos de apoio financeiro.
Numa declaração conjunta enviada à agência Lusa, as oito associações – entre as quais a Associação dos Produtores de Cinema Independente (APCI), a Portugal Films e o IndieLisboa – consideram que a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação, que está em consulta junto dos profissionais, "não serve uma política cultural" de apoio ao sector e prometem acções de protesto.
As alterações "não cumprem as nossas aspirações, reforçam os poderes da SECA [Secção Especializada de Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura], usurpa-os ao ICA no que toca à escolha dos júris, e vamos até onde for possível na oposição frontal ao documento", disse à agência Lusa o produtor Luís Urbano, da APCI.
Em causa está um decreto-lei, cuja versão final foi enviada na semana passada aos agentes do sector do cinema e aguarda ainda aprovação em Conselho de Ministros, que insere alterações à actual Lei do Cinema e Audiovisual.
Descrevendo-a como "confusa e de interpretação dúbia, trapalhona e em alguns casos impraticável", Luís Urbano explicou que o "pomo da discórdia" volta a ser a escolha dos júris que seleccionam os projectos de cinema e audiovisual a serem contemplados com os apoios financeiros.
Há vários anos que algumas associações do sector contestam que seja a SECA a sugerir listas de júris ao ICA, por considerarem que há "promiscuidade", uma vez que naquela secção "tem assento uma grande parte dos directa ou indirectamente interessados no resultado dos concursos", lê-se no comunicado.
Apesar daquela secção especializada ser apenas um órgão consultivo no Conselho Nacional de Cultura, a versão final do decreto-lei enviada ao sector – a que a Lusa teve acesso – explicita que as propostas de nomes para os diferentes júris "são submetidas à aprovação da SECA".
"Isto contraria uma promessa feita pelo próprio ministro da Cultura de que essa escolha seria da responsabilidade do ICA. Por muita simpatia que tenhamos por esta solução governativa, opomo-nos ao decreto-lei proposto", recordou Luís Urbano.
O promotor referiu que vão pedir uma análise jurídica ao documento e prometem acções de protesto, nomeadamente no Festival de Cinema de Berlim, em Fevereiro, onde estarão em competição pelo menos cinco filmes portugueses.
O comunicado divulgado esta terça-feira é assinado pela APCI, pela Associação Portuguesa de Realizadores, pela Agência da Curta Metragem, pela Portugal Films, pela APORDOC - Associação pelo Documentário e pelos festivais DocLisboa, IndieLisboa e Curtas Vila do Conde.
Em Setembro passado, o Ministério da Cultura confirmava a intenção de alterar a regulamentação da lei do cinema e audiovisual e que uma das mudanças se relacionava com a escolha de júris dos concursos de apoio financeiro.
"No essencial, as propostas de alteração prendem-se com ajustes ao nível da simplificação de procedimentos, clarificação de conceitos e competências e compatibilização do diploma com normas da União Europeia", disse na altura uma fonte da tutela à agência Lusa.
Na proposta enviada no ano passado aos vários representantes do sector, a tutela referia que a decisão sobre a selecção de júris seria "da exclusiva competência" do ICA.
Em causa nesta revisão legislativa está o decreto-lei 124/2013, que regulamenta a Lei do Cinema e Audiovisual, ou seja, é o decreto-lei que define os termos em que produtores, distribuidores e exibidores podem ser beneficiários de apoio financeiro por parte do Estado.
A aprovação das listas de júris faz parte do processo de elaboração do plano anual de concursos de apoios financeiros atribuídos pelo ICA.
O calendário de concursos de apoio referente a 2017 não foi ainda divulgado, precisamente por causa desta alteração da regulamentação.