Benefícios dos trabalhadores das empresas públicas serão repostos em duas fases

Em causa na proposta do PS está a evolução nas carreiras, mas também outras matérias inscritas nos acordos colectivos de trabalho.

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CP é uma das empresas que terá de fazer avaliações de desempenho antes de retomar progressões Martin Henrik

As regalias a que os trabalhadores das empresas públicas têm direito, e que foram eliminadas nos últimos anos com normas orçamentais que se sobrepuseram aos acordos colectivos, vão começar a ser repostas a partir do próximo ano. A medida, inscrita numa proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2017 (OE), inclui as progressões nas carreiras (congeladas desde 2011), como o PÚBLICO tinha avançado.

À semelhança da proposta de OE que o Governo entregou na Assembleia da República a 14 de Outubro, a proposta de alteração impõe que o pagamento de subsídio de refeição, do trabalho nocturno e das horas extra seja feito com base nos “instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho” e não seguindo a prática da administração pública.

Mas a novidade é a alínea seguinte, em que os socialistas escrevem que “relativamente às restantes matérias abrangidas pelos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho (…) os direitos adquiridos são repostos em 50% em Julho de 2017 e 50% a 1 de Janeiro de 2018”.

Esta reposição gradual é muito mais vantajosa do que o que estava previsto na proposta de OE do Governo, mas ainda significa um recuo face a uma versão que inicialmente circulou na manhã de 14 de Outubro e que repunha todos os direitos logo em 2017.

Desde então, o executivo tem vindo a negociar com os partidos à esquerda, especialmente com o PCP, tendo para isso pedido às empresas públicas que fizessem um levantamento dos impactos orçamentais de medidas que desbloqueassem as evoluções na carreira.

Ao que o PÚBLICO apurou, uma parte significativa dos dados só chegou às mãos do Governo durante a tarde desta sexta-feira, a poucas horas da apresentação de propostas de alteração. E há efeitos muito díspares do descongelamento das progressões: há empresas em que a evolução é automática e outras (a maioria) em que depende de avaliações de desempenho. Ou seja, só depois de concluída essa avaliação é que os funcionários poderão progredir nas carreiras, com o correspondente aumento salarial.

A proposta de alteração do PS segue a linha de raciocínio que o ministro das Finanças defendeu nesta sexta-feira no Parlamento. Mário Centeno afirmou que as medidas nesta área seria adoptadas “gradualmente”, mas assegurando que “essas medidas vão ser repostas, para que também sectorialmente o serviço público que é prestado em cada uma das áreas possa ser realidade".

No entanto, a ideia dos socialistas não está totalmente alinhada com a do Partido Comunista, que apresentou a sua própria proposta sobre o descongelamento de restrições a que os trabalhadores do Sector Empresarial do Estado está sujeito. A proposta dos comunistas difere, em primeiro lugar, pelo facto de revogar dois artigos do regime jurídico das empresas públicas, o que faz com que os efeitos das medidas que sugere não fiquem limitadas ao OE para o próximo ano.

Nesses dois artigos do decreto-lei  133/2013 está a obrigatoriedade de as empresas públicas terem de respeitar “normas excepcionais, de carácter temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias”, mesmo que não cumpram o que está previsto nos acordos de empresa. O outro artigo revoga a sujeição do pagamento do subsídio de refeição, trabalho nocturno e extraordinário às regras da função pública.

Na conferência de imprensa que deu nesta sexta-feira, o PCP confirmou o desbloqueamento das progressões nas empresas públicas, assim como a reposição de outros direitos, dando como exemplo as diuturnidades ou os complementos remuneratórios. O deputado João Oliveira disse que se tratou de um "avanço muito significativo na resposta ao problema dos trabalhadores".

Ainda no PS, deu entrada uma outra proposta relacionada com o Sector Empresarial do Estado, mas que já era conhecida: a maior flexibilização das contratações, retirando-se a obrigatoriedade de só acontecerem em situações excepcionais. Mantém-se, no entanto, o imperativo de pedir autorização às Finanças para recrutar funcionários. Com Maria Lopes

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