Justiça inglesa decide a favor do Novo Banco contra a Goldman Sachs
Em causa está empréstimo de 850 milhões de dólares, que Banco de Portugal decidiu ser responsabilidade do "banco mau" BES.
Os tribunais britânicos deram razão ao Novo Banco na disputa que o opõe ao Goldmam Sachs por um empréstimo de 850 milhões de dólares (cerca de 763 milhões de euros) concedido pouco antes do colapso do BES.
A informação sobre a sentença desta semana do britânico Court of Appeal foi confirmada pela Lusa junto do Novo Banco, depois de a notícia ter sido avançada pelo jornal online Eco, citando também um comunicado dos advogados do Novo Banco à agência de informação financeira Bloomberg.
Com esta vitória na Justiça inglesa, o Novo Banco consegue as suas pretensões de que o caso seja julgado em Portugal e de que não é considerado responsável pelo pagamento da dívida concedida ao Banco Espírito Santo (BES) pela sociedade Oak Finance Luxembourg, um veículo de investimento do Goldman Sachs.
A decisão dos tribunais ingleses reconhece ainda os poderes do Banco de Portugal no processo de resolução do BES, segundo a informação a que a Lusa teve acesso.
De acordo com a decisão do Banco de Portugal, tomada no âmbito da resolução do BES de 3 de agosto de 2014, o empréstimo da Oak Finance Luxembourg é responsabilidade do "banco mau" BES, que já está em liquidação e cuja probabilidade de pagar a todos os seus credores é muito baixa.
Esta decisão revoga a sentença da primeira instância, de Agosto de 2015, que então não deu razão Novo Banco. A acção em Londres foi colocada em 2015 por um grupo de investidores internacionais que 'compraram' dívida do BES em Junho de 2014 através da sociedade veículo do Goldman Sachs, a Oak Finance, sendo que um dos investidores é o fundo de pensões da Nova Zelândia.
O processo foi aberto no Reino Unido, já que, segundo os advogados do Goldman Sachs, o empréstimo da Oak Finance ao BES está na órbita da lei inglesa e na jurisdição dos tribunais ingleses.
O Novo Banco foi criado a 3 de agosto de 2014 como banco de transição criado para ficar com activos e passivos do ex-BES, no âmbito da resolução deste.