Justiça mantém crianças à guarda de pai condenado por violência doméstica

“A violência perpetrada contra a mãe é uma forma de violência contra a criança”, avisa magistrada. “Daí que todas as directivas europeias exortam os tribunais para que a tomem em consideração nas decisões que regem o direito de custódia e visita das crianças”.

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“Quem bate à mulher é provavelmente desqualificado para tomar conta dos filhos”, diz Rui Pereira DANIEL ROCHA

O Tribunal de Cascais decidiu esta semana manter duas crianças filhas de pais separados à guarda do progenitor, depois de ele ter sido condenado por violência doméstica contra a ex-companheira. Não sendo inédito, este tipo de decisões revela-se controverso mesmo entre os especialistas: se uns acham que um marido violento não é necessariamente mau pai, outros entendem o contrário.

Numa das vezes, a mãe, auxiliar de acção educativa numa escola, foi parar ao hospital, numa noite de Verão de 2014. Foi-lhe diagnosticado um traumatismo craniano. Depois do jantar, o então companheiro puxou-a pelos cabelos dentro de casa e desferiu-lhe pontapés no corpo e socos na cabeça e no tronco, projectando-a para o chão, onde a continuou a agredir. As duas crianças, de dois e quatro anos, assistiram a tudo. E também iam no carro dos pais quatro meses mais tarde, numa manhã em que o vendedor de iogurtes agarrou a companheira outra vez pelos cabelos e lhe atirou a cabeça contra o tablier, socando-a e apertando-lhe o pescoço ao mesmo tempo que conduzia pela marginal.

“Começou a agredi-la ainda na zona de Oeiras, só cessando quando passaram a praia de Carcavelos”, descreve a sentença do Tribunal de Cascais que o condenou, em Março, a perto de três anos de pena suspensa de cadeia — que foi agravada pelo facto de as agressões terem tido lugar na presença das filhas.     

Nesta altura já as crianças se encontravam há três meses provisoriamente à guarda do progenitor, que usava pulseira electrónica para não se aproximar da ex-companheira. Para retirar as irmãs à mãe, que tem ainda outras duas crianças que vivem com os respectivos progenitores, o tribunal baseara-se num relatório da Segurança Social, segundo o qual a auxiliar de acção educativa tinha deixado uma filha temporariamente sozinha num café defronte da escola frequentada pela irmã – versão que a própria contesta – e ameaçado desaparecer com as crianças.

A progenitora alega que andou a tentar mudar de casa, disso tendo informado o tribunal, depois de perseguida quer pelo antigo companheiro quer pelos sogros. Foi depois de três dias de greve de fome defronte da Segurança Social de Cascais que conseguiu a substituição, neste processo, das técnicas responsáveis pela retirada das crianças, que vê uma vez por semana, sob vigilância. Ao processo de regulação das responsabilidades parentais que corre no tribunal de família e menores de Cascais foram apensas denúncias anónimas que contam em que estado eram deixadas as crianças quando ainda moravam com o casal: “Passam fome e comem coisas do chão, andam sujos e mal vestidos e estão expostos a comportamentos violentos por parte do companheiro da mãe”.

A sentença que condena o homem descreve-o como sendo alguém que, em alturas de frustração, “evidencia baixo autocontrolo e dificuldades ao nível da contenção dos impulsos”, mostrando-se incapaz de prever as consequências dos seus actos. Mas também salienta que é um pai que “evidencia forte vinculação às filhas”, cujo paradeiro “esteve cerca de um ano sem conhecer”, após a companheira o ter abandonado, levando-as consigo.

Quando reviu a guarda provisória das crianças, na semana passada, o tribunal de família e menores resolveu estender por mais seis meses a tutela paterna, alegando que o mais recente relatório das técnicas da Segurança Social, apesar de já se encontrar pronto, ainda não tinha sido colocado na plataforma informática dos tribunais de primeira instância. “É revoltante — e perigoso — manter as menores com uma pessoa reconhecidamente violenta”, observa o advogado da progenitora, Gameiro Fernandes, segundo o qual a sua cliente se prepara para encetar nova greve de fome, à porta do tribunal. Nem todos os especialistas pensam assim. “Uma condenação por violência doméstica contra uma companheira não inibe automaticamente o exercício das responsabilidades parentais”, observa um especialista, que pede o anonimato. “Há que perceber se as relações afectivas das crianças com o progenitor são superiores ao sofrimento causado por terem assistido a violência doméstica.”

Convenção europeia

“Em casos como este há que encontrar o menor prejuízo possível. E não há nenhum filho que não necessite do pai e da mãe”, observa outro responsável com longa experiência nestas matérias. “E ambos devem ser ajudados a exercer parentalidades positivas.” Já a vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha, salienta que a convenção do Conselho da Europa para o combate à violência doméstica, que abrange 47 países, obriga a levar em linha de conta as agressões conjugais na definição das responsabilidades parentais, nomeadamente a guarda dos filhos. “Uma violação tão grave dos direitos fundamentais deve ser valorada: um agressor doméstico não pode ser um bom educador. Se ainda por cima se lhe dá a guarda das crianças, isso é a perversão total do que estabelece a convenção.”

Assim pensa também o ex-ministro da Administração Interna e fundador do Observatório Criança — 100 Violência, Rui Pereira: “Custa-me que se diga que alguém pode ser bom pai apesar de bater à mãe. E esse facto deve ser tido em conta na atribuição das responsabilidades parentais. Quem bate à mulher é provavelmente desqualificado para tomar conta dos filhos.” O antigo governante pensa que se ganharia muito se os tribunais tratassem os casos de violência doméstica com filhos num só processo judicial — e não, como sucede agora, em dois tribunais diferentes, os criminais e os de família e menores.     

Menores que se podem tornar agressores

As crianças que testemunham violência entre os pais são potenciais agressores e vítimas, apontam vários estudos sobre a matéria. “A chamada espiral de violência pode conduzir a que os rapazes assumam o papel de agressor e as raparigas o de vítima, o que aumenta o risco de eles próprios se tornarem também agressores e vítimas na idade adulta”, explica, numa publicação do Centro de Estudos Judiciários de 2014, a procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa Fernanda Alves. A magistrada chamou a atenção para os comportamentos desviantes que podem desenvolver estes menores, e que por vezes chegam a descambar em ideias suicidas. “A violência perpetrada contra a mãe é uma forma de violência contra a criança”, avisou. “Daí que todas as directivas europeias (…) exortem os tribunais para a tomem em consideração nas decisões que regem o direito de custódia e visita das crianças”, até porque a separação do casal pode não significar o fim das ameaças e dos maus tratos. Porém, isso nem sempre sucede, critica Fernanda Alves: “Verifica-se que muitas decisões dos tribunais sobre a regulação das responsabilidades parentais e o direito de visita ignoram ou tratam a violência doméstica como uma conduta do passado irrelevante”, apesar dos “graves danos psicológicos” que ela pode ter criado ou estar ainda a criar à criança.

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