Base de dados de ADN só permitiu identificar 49 suspeitos em seis anos

Sistema funciona desde Fevereiro de 2010, mas ainda só reúne 6601 perfis de ADN. Conselho de Fiscalização pediu ao Parlamento simplificação da lei há dez meses.

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Até ao final do ano passado, o sistema contava com 6601 perfis, a maioria (4521) de condenados a penas superiores a três anos de prisão Miguel Madeira

A base de dados de perfis de ADN que começou a recolher elementos em Fevereiro de 2010 só permitiu identificar 49 suspeitos até ao final do ano passado, ou seja, em quase seis anos de funcionamento. Sete das correspondências entre amostras recolhidas no âmbito de processos-crime e o perfil genético de um condenado ocorreram no segundo semestre do ano passado, revela o último relatório anual do conselho de fiscalização da base, que foi discutido esta quarta-feira na comissão parlamentar de assuntos constitucionais.

O documento contabiliza 142 correspondências entre diferentes amostras recolhidas no âmbito de processos-crime, o que significa que nesses casos o uso da base de dados permitiu comprovar que um determinado suspeito esteve em vários locais ou está ligado a diferentes crimes, sem revelar, no entanto, a identidade dessa pessoa.

Os resultados práticos desta base de dados ficam aquém das expectativas inicialmente previstas reconhece o presidente do conselho de fiscalização, o juiz António Latas, que atribui a “escassez” de resultados ao diminuto número de perfis que integram a base de dados. Este instrumento foi criado em 2008 com o objectivo de ajudar na investigação criminal e na identificação de cadáveres de desconhecidos ou de pessoas desaparecidas.

Até final do ano passado o sistema contava com apenas 6601 perfis, a esmagadora maioria (4521) de criminosos que foram condenados a uma pena de prisão superior a três anos. O relatório contabiliza ainda 1915 amostras recolhidas no âmbito de processos-crime, 14 de pessoas não identificadas, 14 de familiares de pessoas desaparecidas, 125 de profissionais que trabalham na recolha das amostras e quatro fornecidas por voluntários. Um número muito diferente do de uma das bases de dados que reúne mais amostras, a francesa, que há uns anos já reunia mais de dois milhões de perfis.

Para resolver este problema, o conselho de fiscalização apresentou em Junho do ano passado à Assembleia da República uma proposta para simplificar e clarificar a lei que regula todo o funcionamento da base de dados de ADN. Até ao momento, contudo, nenhum partido apresentou qualquer projecto de alteração do diploma.

Partidos admitem avançar com alteração à lei 

O deputado social-democrata, Fernando Negrão, que apresentou esta quarta-feira um parecer sobre o relatório do conselho de fiscalização, explicou ao PÚBLICO que quando, o ano passado, a proposta de alteração chegou ao Parlamento, a anterior legislatura estava quase no fim e já não era possível agendar novas iniciativas legislativas sem o acordo de todos os partidos. “As alterações sugeridas fazem todo o sentido, quer do ponto de vista do melhoramento do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista de reforçar a garantia dos direitos fundamentais”, considera o deputado que acredita que haverá disponibilidade de vários partidos para avançar com as alterações. O Bloco de Esquerda, o partido que promoveu a primeira e única revisão do diploma, não fecha a porta a um novo projecto, mas também não se compromete com qualquer iniciativa. “Está tudo em aberto”, resume o deputado José Manuel Pureza.

Neste momento, os perfis de ADN existentes na nossa base de dados já estão ligados em rede e acessíveis de forma automática às autoridades de seis países da União Europeia, entre os quais Alemanha e Espanha. “Em 2015 ficaram em rede três países e este ano outros três”, resume o juiz António Latas, do Tribunal da Relação de Évora. O magistrado explica que as autoridades estrangeiras só têm acesso aos perfis e não à identidade da pessoa que corresponde àquele perfil.

O relatório do conselho de fiscalização precisa que nos quase seis anos de funcionamento da base de dados foram recebidos 126 pedidos de consulta provenientes de 26 países e relativos a 261 perfis. Trinta pedidos foram feitos pelas autoridades alemãs. Curiosamente, apesar de ter havido algumas correspondências entre as amostra remetidas e a base portuguesa nunca foi pedida a identidade dos suspeitos. Tal, admite António Latas, querer dizer que as autoridades estrangeiras chegaram a essa informação através das próprias bases. 

Quem recusar dar amostra vai responder por desobediência

Os criminosos condenados que recusarem uma ordem judicial que os obriga a dar uma amostra de ADN, normalmente feita através da recolha de saliva, vão passar a responder pelo crime de desobediência simples ou qualificada, dependendo dos casos. Esta é uma das alterações à lei sugeridas pelo conselho de fiscalização da base que propõe igualmente que a recolha da amostra possa ser “coercivamente imposta” aos condenados a penas de prisão superiores a oito anos ou por crimes contra as pessoas, uma possibilidade que não existe actualmente na lei, mas já foi aplicada por alguns juízes. “Houve casos de recusa de recolha das amostras e decisões diferentes por parte dos juízes dos respectivos casos”, refere António Latas, que considera importante resolver este vazio. A proposta sugere ainda que deixem de ser necessários dois despachos de um juiz, um para recolher a amostra de ADN e outro para inserir o perfil na base, passando a ser exigida uma única decisão.

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