Há 47 mil candidaturas de professores para 100 vagas no quadro
Listas provisórias do concurso externo de professores foram divulgadas nesta terça-feira.
Quase 47 mil candidaturas para apenas 100 vagas. É este, mais uma vez, o retrato do concurso extraordinário para colocação de professores, através do qual são abertos lugares no quadro a que podem concorrer os docentes contratados. Há professores contratados com 62 anos a concorrer.
As listas provisórias de ordenação foram divulgadas nesta terça-feira na página da Direcção-Geral da Administração Escolar. Foram aceites 46.941 candidaturas; outras 3237 acabaram excluídas por falta de documentação ou por não respeitarem os critérios exigidos.
O maior número de candidatos a um lugar no quadro é de novo o dos professores do 1.º ciclo: 11.336. Seguem-se os da Educação Especial (5698) e Português do 3.º ciclo e secundário (3766). Já o número de vagas abertas para estes grupos não chega aos 60: 37 para o grupo de recrutamento 910 de Educação Especial (que se destina a apoiar crianças e jovens com graves problemas cognitivos ou de conduta); 5 para os docentes do 1.º ciclo e apenas uma para Português do 3.º ciclo e secundário.
O número de candidaturas não corresponde ao de candidatos, já que estes podem concorrer a vários grupos de recrutamento (disciplinas que vão leccionar). As listas definitivas de colocação serão conhecidas na primeira quinzena de Julho, altura em que os candidatos saberão se sempre vão ter um lugar permanente na educação.
Os professores que ingressarem na carreira, através deste concurso, não vão integrar o quadro de uma escola ou agrupamento, já que ficam vinculados aos chamados Quadros de Zona Pedagógica (QZP), uma área geográfica que antes correspondia a um distrito, mas que foi ampliada no mandato de Nuno Crato. De 23 QZP passou-se a 10, o que significa que estes docentes podem ser colocados a algumas centenas de quilómetros da sua área de residência actual. Os QZP com mais vagas são os da área de Lisboa (63), zona Oeste (13) e Porto (9).
Norma-travão
Nas listas os candidatos são ordenados em função da sua graduação profissional (média final de curso e anos de serviço) e das prioridades para as quais têm requisitos. A primeira delas diz respeito à chamada “norma-travão”, aplicada por Nuno Crato no último concurso, realizado em 2015. Com esta norma, passou a ser obrigatória a entrada nos quadros dos docentes que tivessem pelo menos cinco contratos sucessivos, anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento. Na primeira prioridade estão também alinhados os docentes cujo contrato foi renovado pela quarta vez consecutiva. <_o3a_p>
No concurso actual há 92 candidatos nestas condições, sendo na Educação Especial que se encontra o principal contingente (38). Seguem-se-lhe o grupo de docentes do 1.º ciclo, com 13 candidatos na primeira prioridade e o da Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), com nove, que é precisamente o número de vagas abertas para esta disciplina. O mesmo se passa com o grupo de recrutamento 910 de Educação Especial. <_o3a_p>
Os docentes de EMRC são pagos pelo Estado, mas só podem ser colocados nas escolas se apresentarem uma declaração de concordância do bispo da diocese em que se situa a sede do agrupamento a que concorreram. Embora a frequência de EMRC seja facultativa, as escolas são obrigadas a ter esta oferta no currículo por imposição das Concordatas que foram sendo assinadas entre o Estado Português e o Vaticano.
<_o3a_p>Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação (ME) esclareceu que o número de vagas abertas se destina a cumprir o direito à vinculação, nos termos em que está definido na lei. Houve 153 candidatos para a primeira prioridade, dos quais 93 foram validados, acrescentou o ME.
No último concurso de 2015, cerca de 1500 contratados entraram no quadro devido à norma-travão, que visou responder a um ultimato da Comissão Europeia determinando o respeito pelo Ministério da Educação da directiva europeia que impede a utilização abusiva dos contratos a prazo. <_o3a_p>
Segundo os sindicatos de professores, o modo como está a ser aplicada não respeita a legislação em vigor (máximo de três anos para contratos a termo) e criou “situações de distorção”, que permitiram a entrada nos quadros de professores contratados com seis anos de serviço, quando outros com mais de 20 anos de carreira ficaram de fora.