Governo abre guerra ao Santander e recusa pagar prejuízos dos swaps
Empresas têm até 22 de Abril para pagar 360 milhões ao Santander, de uma perda global de 1800 milhões. Mas o Ministério das Finanças diz que a sentença de Londres “não é executável em Portugal”.
Apesar de os swaps do Santander terem sido considerados válidos em Londres, o Estado não aceita a decisão que o obriga a pagar as dívidas geradas por estes contratos e quer que esta seja validada por um tribunal português. É esta a posição oficial do Ministério das Finanças, que considera que a sentença do juiz William Blair “não é executável em Portugal”. No entanto, o tribunal britânico já decidiu que as empresas públicas têm de pagar até 22 de Abril os 360 milhões de euros em dívida. Tendo em conta a interpretação da tutela, e caso o pagamento não seja efectuado, o Santander pode avançar já com a liquidação antecipada de todos os contratos, o que significa que os prejuízos de 1800 milhões se tornam imediatos.
Questionado sobre como procederá o Estado perante as exigências de pagamento, o ministério tutelado por Mário Centeno respondeu que “a execução de uma sentença estrangeira carece de reconhecimento por um tribunal português”, acrescentando que “esta sentença não é executável em Portugal, nos termos do quadro legal aplicável”. Ou seja, o Governo deixa transparecer que não procederá à devolução dos valores exigidos pelo banco e que o tribunal de Londres condenou as empresas públicas a pagar já. Por agora, são 351,2 milhões dos cupões trimestrais cuja amortização foi suspensa em 2013, a que acrescem 7,8 milhões de juros e outros 6,2 milhões relativos a parte das custas do Santander com o processo. Os restantes 1400 milhões terão de ser amortizados ao longo da vida dos contratos.
A interpretação do Ministério das Finanças é, no entanto, controversa, já que há juristas que entendem que, por se tratar de uma condenação num tribunal de um país europeu, não há necessidade de validação em Portugal. E outros que defendem que isso só acontecerá se o banco avançar com uma acção executiva para reclamar os valores em dívida, o que não é garantido. Esta é, porém, a primeira vez que o Governo assume esta posição – e de um modo tão firme. Contactado, o Santander não fez comentários.
Neste caso dos swaps, a validação por um tribunal português é uma questão muito importante, porque, se fosse tida em conta a legislação nacional, a sentença de Londres teria sido muito diferente. O juiz William Blair assumiu, na condenação de 4 de Março, que, à luz do direito português, sete dos nove contratos seriam anuláveis. Mas a decisão final foi globalmente favorável ao Santander. O argumento do Estado, de que deveria ser tida em conta a Convenção de Roma, não foi aceite.
O Art. 3 da Convenção de Roma estabelece que, num contrato “doméstico”, assinado entre empresas portuguesas, não podem ser afastadas as regras imperativas do direito nacional. Se tivesse sido incorporado na sentença (e, com isso, a legislação nacional tivesse sido considerada), as empresas públicas poderiam fazer-se valer de outros argumentos para ganhar o caso. Poderiam, nomeadamente, alegar que tinha ocorrido uma alteração anormal de circunstâncias, que fizeram com que o encargo com juros subisse para patamares que chegam a 70%.
Uma hipótese remota
A acção executiva parece ser, por agora, o único caminho que traria o caso de Londres para Portugal. Se seguisse este caminho para reclamar o pagamento dos 360 milhões, o Santander teria de pedir que um tribunal nacional declarasse a sentença britânica executória. Essa declaração seria dada de imediato, embora sujeita a recurso. Ou seja, só se as empresas públicas recorressem da declaração é que o juiz poderia chama a si a decisão com base na manifesta violação de normas de ordem interna.
Caso isso acontecesse, o Estado poderia ver confirmado o argumento de que os juros actualmente cobrados são usura. Mas, para isso, seria preciso que o Santander decidisse avançar judicialmente contra as empresas públicas, se estas não pagarem o que devem. E essa hipótese não é, neste momento, a mais provável. Até porque o banco está consciente do risco de trazer o processo para Portugal.
Neste momento, as empresas públicas (Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP) já têm em mãos uma ordem do tribunal de Londres a exigir que o pagamento dos 360 milhões seja feito até 22 de Abril. O pagamento dos 6,2 milhões de custas será rateado por cada uma delas, em função do valor de mercado dos swaps que subscreveram. Para fazer o rateio, o Santander e o Estado tiveram de chegar a um acordo, já que o juiz pediu que o cálculo fosse feito à data da sentença de 4 de Março.
O Ministério das Finanças explicou que o Santander “pediu que a totalidade das custas pudesse ser exigida a qualquer uma das empresas de transporte”, mas “o juiz indeferiu essa pretensão e aceitou o critério pro-rata em função do MtM [valor de mercado] dos swaps de cada empresa”. A revisão do valor de mercado, a que o PÚBLICO teve acesso, mostra que as perdas potenciais dos nove contratos (um dos quais já não está activo, porque atingiu a maturidade em Março) atingem perto de 1400 milhões de euros. A maior fatia deste risco pertence aos quatro swaps da Metro de Lisboa e, por isso, será a esta empresa que caberá devolver cerca de 48% do dinheiro ao Santander. A Metro do Porto vem logo a seguir, com uma fatia de 41%.
Se as empresas públicas não pagarem voluntariamente, como as Finanças deixam transparecer, o Santander pode seguir vários caminhos, embora alguns deles estejam à partida afastados, como é o caso da acção de execução ou de um pedido de insolvência. Mais provável será que o banco decida aguardar pela conclusão do recurso, o que significa que, além dos cupões em dívida, aumentará o valor dos juros. Ou, numa alternativa mais extremada, que proceda à liquidação antecipada dos swaps, o que implicará o pagamento imediato por parte do Estado das perdas potenciais que acumulam (os 1400 milhões).
Além da data limite para efectuar o pagamento, o próximo passo será a apresentação das alegações, no recurso que as empresas públicas interpuseram perante a condenação em Londres. O prazo, que terminava em meados de Abril, foi adiado para dia 28. Uma fonte próxima do processo referiu ao PÚBLICO que a prorrogação foi feita a pedido do Estado. Já o Ministério das Finanças afirmou que “as partes acordaram, e o juiz aceitou, que o prazo para a apresentação do recurso fosse o dia 28 de Abril”. Neste dia serão apresentados “os fundamentos do recurso das empresas de transporte” com “um esboço dos argumentos a apresentar ao tribunal de recurso a sustentar a sua posição”, explicou a tutela.
No recurso, a principal linha de defesa será a da necessidade de aplicação da Convenção de Roma. Como o PÚBLICO escreveu, em caso de dúvida sobre esta matéria, o tribunal de Londres pode remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, que, de entre as suas competências, interpreta a legislação para garantir que é aplicada da mesma forma em todos os países.