Dívidas de IRS até 5000 euros poderão ser pagas em prestações sem garantia
Governo aumentou o número de prestações de seis para 12, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado.
Os contribuintes vão poder pagar ao fisco em prestações, sem a necessidade de apresentarem uma garantia, as dívidas de IRS até 5000 euros, antes de ser instaurado um processo de execução, de acordo com uma proposta preliminar do Orçamento do Estado a que o PÚBLICO teve acesso. Esta possibilidade só se aplica hoje às situações em que a dívida é inferior a 2500 euros. Isto desde que o contribuinte em causa não tenha mais dívidas para com a Autoridade Tributária e Aduaneira, tal como acontece actualmente.
O limite até ao qual podem ser saldadas as dívidas sem a apresentação de garantia ao fisco aumenta, assim, para o dobro – e o mesmo acontece com o tecto das dívidas de IRC. Neste caso, podem ser pagas em prestações, com isenção de garantia, as dívidas até aos dez mil euros. Até agora, este limite ia até aos 5000 euros.
Os contribuintes vão também poder pagar as dívidas em mais prestações. Segundo a versão preliminar do orçamento, que pode entretanto ter sofrido alterações, o número sobe de seis para 12 prestações, tanto no caso do IRS como do IRC.
Quando o imposto por pagar é superior a estes limites (5000 euros para o IRS ou dez mil para o IRC) as dívidas podem ser pagas em prestações mas perante a apresentação de uma garantia (por exemplo, um aval bancário ou uma hipoteca).
De acordo com a proposta do Governo, um contribuinte com uma dívida de IRS entre 204 euros e 350 euros poderá pedir ao fisco para pagar o valor em falta em duas prestações, quando actualmente só pode fraccionar o pagamento em dois a partir dos 356 euros (até 533 euros).
No caso das dívidas mais altas, em que o pagamento pode ser dividido em 12 partes, o intervalo da dívida vai dos 1701 euros ao limite dos 5000 euros.
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