Parlamento madeirense levanta imunidade a deputado acusado de corrupção
Lino Abreu, deputado do CDS, diz-se tranquilo e rejeita responsabilidades num processo que data de 2001.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou na manhã desta quarta-feira o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado do CDS Lino Abreu, para que possa ser julgado por suspeitas da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de falsificação de documento e um crime de branqueamento de capitais.
Em causa está venda, em 2001, da massa insolvente da sociedade Faconser - Fábrica de Conservas da Madeira, na qual Lino Abreu interveio no processo, através de um parecer técnico.
A votação da imunidade parlamentar foi pacífica – 42 votos a favor e dois contra -, mas o processo de levantamento da imunidade foi lento, motivando mesmo reparos por parte da juíza presidente do colectivo do Tribunal de Instância Central da Comarca da Madeira, Carla Menezes, e do magistrado do Ministério Público (MP), Nuno Gonçalves. Tudo, porque as duas primeiras sessões do julgamento, a última das quais na semana passada, foram adiadas pela falta de resposta do parlamento madeirense ao pedido para levantamento de imunidade parlamentar.
O primeiro pedido, de acordo com Carla Menezes, data de Janeiro de 2015 e, face à ausência de resposta, o tribunal voltou a “insistir” em Junho, mas não teve “absolutamente nenhuma resposta”.
Nuno Gonçalves lembra que a situação já se arrasta há quase um ano, considerando que é preciso “relembrar” às instituições o “dever” de colaborarem com a justiça. “Um ano para responder a um ofício é inadmissível”, disse o magistrado citado pela Lusa.
Assim, a juíza determinou a 15 de Outubro, depois de mais um adiamento, o envio de um terceiro pedido ao presidente da Assembleia, este por “ofício confidencial”, ao que o parlamento respondeu, com o agendamento para esta manhã da votação do levantamento de imunidade parlamentar.
Antes, perante as notícias que foram sendo publicadas na imprensa local, algumas comparando a postura dos deputados perante este caso, com outras situações, como as que envolveram José Manuel Coelho, em que a imunidade parlamentar foi levantada mais rapidamente, a Assembleia garantiu que não tinha sido avisada que o julgamento estava marcado para 15 de Outubro.
“Não houve nenhuma comunicação do Tribunal da Comarca da Madeira de que o julgamento estava agendado para o dia 15 de Outubro”, argumenta o presidente do parlamento madeirense, Tranquada Gomes, numa nota emitida pelo gabinete da presidência da Assembleia.
O deputado, que quando o caso foi tornado público, garantiu que iria pedir o levantamento da imunidade parlamentar, disse ao PÚBLICO que na última terça-feira enviou para a Assembleia um requerimento a solicitar isso mesmo. “Sempre disse que não iria-me esconder atrás a imunidade, e como tal solicitei que o pedido do tribunal fosse atendido”, explicou Lino Abreu, dizendo-se “absolutamente tranquilo” em relação ao processo.
“Não posso, vincou, ser prejudicado por um parecer que dei no exercício das minhas funções”, disse o economista, garantindo que neste processo apenas lucrou os 4000 euros referentes a honorários.
Só que o MP tem uma visão diferente dos factos. O despacho, de Dezembro de 2002, diz que os arguidos - além de Lino Abreu, estão indiciados Rúben de Freitas (administrador de insolvências) e o empresário Adelino Gonçalves - “combinaram entre si apresentar vários requerimentos aos autos e ainda as referidas desistências de compra dos bens da massa falida, para os vender e comprar por valor substancialmente inferior, recebendo, para o efeito, contrapartidas monetárias”.
De acordo com o MP, o administrador de insolvência propôs a venda da massa falida da sociedade através da modalidade de negociação particular, que foi adquirida pelo arguido Adelino Gonçalves por 240 mil euros.
O empresário, acabou depois por requerer a anulação, justificando com vários pareceres jurídicos e económicos, o de Lino Abreu, que foi aceite. Na sequência desta situação, Rúben de Freitas propôs a realização de um leilão, e a mesma massa falida acabaria por ser adquirido, diz a acusação, pelo arguido Francisco Ferreira, através de uma sociedade, pela quantia de 115 mil euros.
Para o MP, tudo isto foi “fruto da combinação prévia” dos arguidos, que desta forma lesaram a massa falida da empresa.
O tribunal marcou agora para 21 de Janeiro do próximo ano, o início do julgamento, sendo a moldura penal de um a oito anos de prisão.