Madeira questiona competência do Tribunal de Contas para julgar desvio das subvenções

Ministério Público reclama a devolução de dois milhos de euros, não documentados ou utilizados indevidamente pelos partidos

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Guilherme Silva Miguel Madeira

Na primeira audiência de julgamento, Guilherme Silva, advogado do líder parlamentar do PSD e dos ex-deputados Violante Saramago (BE) e João Isidoro (MPT), suscitou também a questão de os deputados estarem a ser “julgados nestes autos sem que o Tribunal suscitasse e obtivesse o levantamento da imunidade”, adiantando que “a preterição de tal exigência estatutária e constitucional implicaria a nulidade dos autos praticados sem a sua observância”.

Para o também o vice-presidente da Assembleia da República, a “gravidade” e o “precedente inédito” desta situação, com a violação de princípios constitucionais elementares do Estado de Direito democrático, atenta “contra a própria dignidade da Assembleia Legislativa e dos seus membros”. Quanto ao levantamento da imunidade, o procurador-geral adjunto, Nuno Gonçalves, reiterou que “a responsabilidade financeira, que está em causa dos autos, “não tem natureza civil ou criminal, mas autonomia própria”, lembrando que aquando do julgamento das contas dos partidos, onde foram julgados e condenados alguns deputados, a questão da imunidade nunca foi levantada.

Ao requerer o julgamento do processo, o Ministério Público (MP) concluiu que “o Tribunal de Contas é o único órgão competente para efectivar a responsabilidade financeira, como decorre com clareza da nossa Lei fundamental”, considerando “manifestamente inconstitucional o artigo 5º da lei 19/2003 de financiamento dos partidos, mesmo com o aditamento do seu nº 8 pela lei 55/2010 (Orçamento de Estado). Segundo esta norma interpretativa, a que é atrubuído efeitos retroactivos, invocada por Guilherme Silva, a competência de fiscalização das subvenções dos parlamentos regionais foi transferida para o Tribunal de Contas, competente para apurar as responsabilidades financeiras decorrentes da aplicação da lei de financiamento dos partidos políticos.

Na primeira audiência, a que apenas compareceu um único deputado, tem sido assumido pelos diferentes defensores que as verbas atribuídas pela Assembleia da Madeira constituem financiamento partidário. Como alegou Ricardo Vieira, defensor de José Manuel Rodrigues (CDS),  Vitor Freitas, Bernardo Martins e Gil França (PS),  todos “os documentos justificativos das despesas estavam integrados nas contabilidades dos respectivos partidos sediados em Lisboa”, requerendo que fosse solicitada esta documentação, pedido deferido pelo juiz Lobo Ferreira.

Na acusação, assinada pelo anterior procurador-geral adjunto, Varela Martins, o MP lembra que, de acordo com a lei orgânica da Assembleia da Madeira, tais subvenções, destinadas exclusivamente à assessoria e apoio da actividade parlamentar e contactos com os eleitores, foram utilizados em fins diversos aos consignados, como donativos ao partido e instituições sociais, viagens de grupos musicais, tickets de restaurantes, doacção de brinquedos e brindes, "despesas não relacionadas com os seus mandatos, tudo, pois, em prejuízo do erário público". Nesse entendimento, conclui que "cada um dos demandados cometeu uma infracção dolosa de natureza reintegratória por desvio de dinheiro” e “uma infracção dolosa de natureza sancionatória".

Os deputados são acusados de não terem, apesar de notificados nesse sentido,  "apresentado qualquer justificativo da utilização” das verbas recebidas. E de, ao transferi-las para as contas dos respectivos partidos, terem “contribuindo, portanto, para que alguém ou entidade se apoderasse e/ou a gastasse noutros fins que não os estabelecidos (...), ou seja, que aquele montante desaparecesse, em prejuízo, pois do erário público", tendo consciência de que "tal conduta lhe não era permitida por lei".

Além da restituição de 1,96 milhões de euros de verbas utilizadas indevidamente ou não justificadas, relativos ao último trimestre de 2006 (já que as anteriormente recebidas nesse ano o procedimento estava prescrito), o MP pede a aplicação de multas que variam entre os 4.800 e os 9.600 euros. Ao líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, é exigida a devolução de 1,28 milhões de euros e aos deputados socialistas Victor Freitas (actual líder do partido), Bernardo Martins e Gil França  454 mil euros.  José Manuel Rodrigues, do CDS, é responsabilizado por 61 mil euros, os representantes do PCP, Edgar Silva e Leonel Nunes, por 68 mil e os ex-deputados do BE, Violante Saramago Matos e Paulo Martins, pela utilização de 21,5 mil euros. Ainda segundo o MP, os deputados independentes, Isidoro Gonçalves e Ismael Fernandes receberam e utilizaram indevidamente, 10 mil e 28 mil euros, respectivamente.

O julgamento prossegue esta terça-feira com a audição de parte das 20 testemunhas arroladas.

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