Está a nascer uma plataforma nacional pelo direito à habitação

Actos públicos este fim-de-semana em Lisboa e no Porto.

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Utilização de edifícios devolutos para acolher hotéis sociais é uma das medidas do Plano Local de Habitação de Lisboa Enriv Vives-Rubio

A iniciativa é da Habita – Colectivo pelo Direito à Habitação e à Cidade. Envolve moradores, activistas, associações de moradores e outras entidades que, de algum modo, se cruzam com esta problemática, como o Laboratório de Habitação Básica e Social ou o movimento de sem-abrigo Uma Vida como a Arte. E serve de lançamento, simbólico, a uma plataforma nacional pelo direito à habitação.

“Estamos a tentar congregar esforços para criar uma plataforma que não seja regional, que seja nacional”, esclarece Fernando Matos Rodrigues, responsável pelo Laboratório de Habitação Básica e Social. “Isto é uma tentativa de arranque. Espero que não seja só. O que não é institucionalizado não tem representação.”

“Pretendemos dar voz a várias associações, colectividades, mesmo indivíduos, moradores, que de certa forma estão mais conscientes, até pela proximidade, dos problema”, explica Daniela Alves Ribeiro, da Habita. “Delineamos um manifesto que  pretendemos aprovar publicamente, de forma simbólica.”  

O documento começa por exigir a revogação do Regime de Arrendamento Urbano, que no próximo ano deverá fazer subir as rendas pagas por milhares de famílias com contratos anteriores a 1990, o que já estará a causar ansiedade entre os arrendatários, em particular entre os idosos.

O manifesto requer também a criação de instrumentos legais capazes de agilizar a libertação das pessoas com casas hipotecadas, a promoção do arrendamento público e a reabilitação da habitação públicanos centros urbanos. E ainda algum controlo nos arrendamentos turísticos. Há “uma rápida substituição dos arrendamentos residenciais por arrendamentos turísticos”, assente numa “forte discrepância” entre os valores praticados. Entendendo que esse fenómeno está a diminuir a oferta, a plataforma propõe “o estabelecimento de cotas de arrendamento para habitação permanente”.

 

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