O que dizem as regras da UE?
Por controlo efectivo, Bruxelas entende uma “relação constituída por direitos, contratos ou quaisquer outros meios, que individual ou conjuntamente, e tendo em conta as circunstâncias de facto ou de direito envolvidas, conferem a possibilidade de exercer, directa ou indirectamente, uma influência determinante sobre uma empresa”.
Ou seja, o que a Comissão Europeia exige não é apenas que a maioria das acções seja detida por um Estado-membro ou por um investidor comunitário, limitando a 49,9% a participação de não-europeus. Mas também que pertença a esse accionista o controlo sobre a gestão e as decisões estratégicas da transportadora aérea. Este conceito tem, porém, uma natureza mais subjectiva, o que torna a sua avaliação mais difícil.
No ano passado, e apesar de não existir consenso político sobre estas regras, Bruxelas decidiu abrir um conjunto de investigações a negócios no sector do transporte aéreo, como a compra de 49% da Virgin Atlantic por parte da norte-americana Delta Airlines ou a aquisição de 29% da Airberlin por parte da Etihad Airways, dos Emirados Árabes Unidos. Os resultados destes inquéritos, que tinham como objectivo a verificação do cumprimento dos normativos comunitários, ainda não são conhecidos.