Conselho de Prevenção da Corrupção avaliou cerca de 400 mil funcionários
O CPC tem monitorizado a sistematização de procedimentos e a criação de uma cultura anticorrupção na administração pública. O relatório de avaliação é divulgado hoje por Guilherme d’Oliveira Martins.
Perto de 400 mil funcionários públicos estão já enquadrados em procedimentos operacionais que têm como objectivo criar uma cultura anticorrupção na gestão da coisa pública.
Esta é uma das conclusões que se podem tirar do o relatório Prevenir a corrupção no sector público — uma experiência de cinco anos, que hoje é apresentado em Lisboa pelo presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins.
O relatório sistematiza o que foi a actividade daquele órgão na fiscalização da prevenção da corrupção desde 2010 e foi feito com base num questionário a que responderam 643 entidades da administração central, regional e local, representando perto de 400 mil trabalhadores da função pública — ou seja, perto de 400 mil funcionários públicos estão enquadrados nas regras de combate à corrupção.
Refira-se que o número de entidades que foram tidas em conta nesta avaliação é mais de metade das "mais de mil entidades do sector público que tinham comunicado ao CPC a produção e adopção de instrumentos de prevenção de riscos de corrupção daquela natureza", pode ler-se no documento do CPC que antecipa o relatório e a que o PÚBLICO teve acesso.
Destaque-se ainda que entre as conclusões do relatório está o facto de que "cerca de metade das entidades que responderam ao questionário reconhece que o seu plano não é exaustivo na identificação de riscos", assim como que "70% das entidades têm o seu plano publicado na Internet".
Sublinhe-se ainda que os planos de prevenção da corrupção foram "elaborados pelas respectivas entidades, com o envolvimento de dirigentes e chefias" e "aprovados, na sua esmagadora maioria, pelos órgãos directivos respectivos".
Por outro lado, de acordo com o documento da CPC a que o PÚBLICO teve acesso, as entidades que responderam afirmam reconhecer "a utilidade dos planos e o seu potencial para promover a qualidade do serviço público, contribuindo para a mudança da cultura das organizações".
O relatório, que será divulgado por Guilherme d’Oliveira Martins, analisa os últimos cinco anos de prevenção de riscos de corrupção, depois da última avaliação sistemática ter sido feita em 2010, na qual foi analisado se os planos de prevenção de corrupção estavam elaborados de acordo com o guião divulgado pelo CPC na Internet.
Além de mostrar que as indicações eram seguidas, percebeu-se que os planos de prevenção "traduziam práticas e atitudes diferentes na cultura das organizações nas vertentes da gestão e prevenção de riscos".
Desde então o CPC tem mantido a monotorização das entidades pública, num acompanhamento em que se destacam as "visitas pedagógicas que mensalmente são realizadas junto de todo o tipo de entidades públicas, que são aleatoriamente seleccionadas pelo CPC".
Visitas pedagógicas
Estas visitas são feitas mensalmente às entidades que têm planos pelo secretário-geral do CPC, José Tavares, que é também director-geral do Tribunal de Contas, e por um ou dois conselheiros. Consistem em realizar reuniões alargadas das estruturas visitadas para fazer recomendações quanto a riscos.
Importância têm tido também, de acordo com o documento, "as acções de colaboração e formação que têm sido ministradas por solicitação das próprias entidades".
De acordo com o documento do CPC, "estas acções têm permitido consolidar a noção" de que os planos "são cada vez mais instrumentos de grande utilidade na boa gestão pública, com potencial para a promoção da eficácia e da qualidade dos serviços prestados à sociedade e aos cidadãos".
A avaliação, de que resulta o relatório que será apresentado hoje, consistiu num questionário que é composto "por um conjunto de perguntas fechadas, complementadas por algumas questões de carácter mais aberto"; estas permitem uma leitura mais interpretativa que complementa o quadro resultante das respostas fechadas, explica o documento do CPC a que o PÚBLICO teve acesso.