Bloco leva piropo ao Parlamento com punição até três anos

Plenário debate esta quarta-feira alterações ao Código Penal para criar crimes de assédio sexual, de perseguição e de casamento forçado. Há propostas do BE, PS e PSD/CDS.

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Projectos foram discutidos em plenário esta quinta-feira Miguel Manso

O BE cita posições e estudos da APAV, UMAR e CITE para argumentar que a tipificação do crime de assédio sexual é importante para servir como efeito dissuasor. Por assédio sexual entende-se a proposta reiterada de “favores de natureza sexual” ou “comportamento de teor sexual indesejado, verbal [onde se inclui o piropo] ou não verbal, atentando contra a dignidade da pessoa humana”, lê-se no texto bloquista.

Entre os exemplos estão situações de assédio sexual “entre professores e alunos, passando pela agressão a que as jovens e mulheres estão sujeitas nas ruas”, que provocam “custos no desenvolvimento da personalidade de jovens adolescentes, vítimas privilegiadas destes comportamentos”.

O tema foi trazido para a ribalta na rentrée do Bloco, no Fórum Socialismo 2013, com a mesa-redonda “Engole o teu piropo” em que as organizadoras - duas feministas, uma delas militante bloquista – defenderam que o piropo devia ser criminalizado. E estalou a polémica. Depois, vieram justificar que pretendiam apenas “levantar a discussão sobre o assunto” e não protagonizar qualquer iniciativa de proibir o piropo.

Para definir perseguição, os partidos inspiraram-se na Convenção de Istambul, que considera que é um comportamento de “perseguição, intimidação, ameaça e/ou contactos e comunicações indesejadas, de forma continuada e persistente”. O grupo de vítimas mais vulnerável a este comportamento é o das mulheres jovens.

Numa questão todos estão, à partida, de acordo: o crime de perseguição (conhecido pelo conceito de stalking) deve ser punido com uma prisão até três anos. A mesma pena que o BE propõe para o crime de assédio sexual.

Mas o Bloco vai mais longe no crime de stalking: a pena pode ser agravada até aos 12 anos ou até mais um terço deste limite se o crime for cometido em circunstâncias agravantes, contra menores de 16 anos ou pessoas em situação vulnerável, e se resultar em ofensa à integridade física grave ou morte da vítima. Em situação agravada, PSD/CDS admitem ir até aos cinco anos. E há também penas acessórias como a proibição de qualquer contacto com a vítima até três anos (PSD/CDS) ou cinco anos (PS), e frequência de programas para prevenção destes comportamentos.

Para o crime de casamento forçado, em que uma pessoa obriga outra a contrair matrimónio ou união comparável, o PS propõe pena de prisão de três a dez anos e a direita quer até cinco anos. Se o agressor atrair a vítima para um país diferente da origem desta soma-se até mais um ano de prisão ou multa até 120 dias.

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