Sharia

a A sala da Mesquita Central de Lisboa está fria e quase vazia. Não já juízes nem advogados, mas aqui costumam reunir-se "sábios" que deliberam, sobre questões familiares ou sociais, como se estivessem num tribunal. A sua lei não é civil, mas islâmica - a Sharia.É nesta sala que nos recebe um afável e sorridente Xeque David Munir. Tentando dissipar dúvidas e medos, o imã (guia religioso) fala pausadamente enquanto acalma o seu telemóvel, que não pára de tocar. Começa logo por clarificar que a exigência de a mulher "ser submissa" ao homem "não passa de uma metáfora".
"O que é ser submissa? É o homem dizer "levanta-te!" e ela levantar-se? Ou ele dizer "senta-te!" e ela sentar-se? Isso não é submissão, é ser escrava. Não tem nada a ver com a Sharia", frisa David Munir. "O facto de em algumas sociedades a mulher ainda ser considerada inferior, não tem nada a ver com a Sharia, mas com a tradição e a cultura" dos países.
Do mesmo modo, o facto de haver maridos que proíbem as mulheres de exercerem profissões é incompreensível para o Xeque. "Já tivemos de decidir num caso em que uma jovem licenciada que queria ter o seu emprego e o marido, por ciúmes ou machismo, não autorizava, mas conseguimos que ele mudasse de ideias."
David Munir admite, todavia, que se os homens "ganharem o suficiente, as mulheres podem - se consentirem - ficar em casa a tratar da família", porque o sustento não é obrigação delas. Outra recomendação que ele faz às mulheres é que "não gastem mais do que os maridos ganham", se elas não contribuírem para as despesas.
É também com a "necessidade de o homem sustentar a família" que David Munir justifica a norma da Sharia de que o homem "tem direito ao dobro da herança" se um parente morrer, "porque ele é obrigado a ajudar, e a mulher não". No entanto, quando se trata de partilhas, ressalva, "cabe à família decidir se quer um acordo segundo a lei islâmica ou os tribunais civis". Também pode haver testamentos com cláusulas específicas que não sigam o que a Sharia determina, adianta.
O poder do divórcio
Quanto a separações, o Xeque lembra-se de um caso em que um membro da comunidade se mostrava tão renitente em conceder o divórcio à mulher que os teólogos tiveram de tomar uma decisão "segundo a Sharia". O casamento era apenas religioso e a deliberação foi "a favor da esposa, que tinha o direito de refazer a sua vida, mesmo que o marido não aceitasse".
Uma interpretação rígida da Sharia dá ao homem o direito unilateral de se divorciar, sem causa (basta dizer três vezes, no decurso de três meses, "eu divorcio-me de ti"), enquanto a mulher tem de alegar "razões fortes", como infertilidade, distúrbios mentais, doenças contagiosas ou não apoio financeiro por parte do marido para que o seu pedido seja aceite. Esta não é interpretação do Xeque de Lisboa, que esclarece: "De acordo com a Sharia, a mulher pode pedir o divórcio sem nenhuma razão acima mencionada - chama-se Khula."
David Munir clarifica ainda o que até alguns muçulmanos desconhecem: que antes de um contrato de casamento, a mulher pode exigir "o poder do divórcio". Assim sendo, "é ela quem dá e é ele quem pede". A ignorância leva a que os pais dos noivos às vezes recusem esta opção, porque questionam a validade da sua existência.
O imã aconselha "muita prudência" aos maridos que, num assomo de fúria, renegam as esposas três vezes (em três períodos), porque, uma vez declarado o divórcio, mesmo que depois se arrependam, terão de esperar que a sua mulher volte a casar-se com outro e se separe deste para voltar a unir-se a ela.
Os teólogos em Portugal, acrescenta o Xeque, aconselham sempre a que o casamento religioso islâmico (ainda não contemplado na lei portuguesa) seja em simultâneo com o civil. Obter a documentação necessária é, contudo, um processo moroso (sobretudo quando se é imigrante ilegal), e as pessoas vêm à mesquita "porque querem regularizar a sua situação familiar para não viverem em pecado".
Uma coisa é certa, embora alguns orientadores religiosos digam que o islão permite aos rapazes e raparigas casarem assim que cheguem à puberdade, 14-15 anos, na comunidade islâmica portuguesa - criada há precisamente 40 anos e agora com 40 mil membros - segue-se à risca a lei que exige autorização dos pais para quem quiser casar antes dos 18. "Não queremos que nos acusem de casar menores nas mesquitas", defende-se o Xeque.
"A Sharia não é uma lei bárbara e ultrapassada como alguns pensam. Trata todos como iguais. Não nos interessa agradar aos homens ou às mulheres, mas apenas fazer o que é justo de acordo com a lei", enfatiza o Xeque. Em situações de separação de um casal, "damos até três meses para ambos pensarem. Tentamos sempre obter o consentimento mútuo, mas quando não há essa possibilidade, o que ficou decidido está decidido. Se uma das partes não gostou, paciência."
Mas, perguntamos nós, e quando há violência doméstica, a mulher terá de suportar os abusos do marido até os teólogos concluírem que a solução é o divórcio? Responde David Munir: "O marido tem de sair de casa e ela fica. Se já não houver convivência pacífica, ele vai para a rua. E isto é Sharia! Ela não tem de suportar um marido violento."
Bater ou repreender?
O Xeque admite que no Corão se diz que "quando uma mulher é desobediente", o marido "pode repreendê-la", embora teólogos misóginos, com uma interpretação mais radical, considerem "ser legítimo bater depois de admoestar".
David Munir frisa: "O Profeta [Maomé] nunca levantou a mão a nenhuma das suas esposas, e até chamou a atenção de vários maridos para que não batessem nas suas mulheres. Se vivemos numa sociedade onde é comum os homens baterem nas mulheres, não podemos dizer que isso é islâmico. É usar o islão erradamente. Eu defendo que não se deve bater, que não se deve levantar a mão. E, se por acaso, numa disputa, numa azeda troca de palavras, o homem for violento, que de imediato peça desculpas. Mas se persistir, e a mulher já não o conseguir aturar, ela tem o direito de pedir o divórcio, e o divórcio ser-lhe-á dado. Se ela se justificar, com provas, ele será obrigado a divorciar-se."
O imã reconhece que algumas mulheres preferem sofrer em silêncio do que denunciar os maus tratos a que são sujeitas pelos maridos. "Para a comunidade, estes são uns santos, pessoas exemplares, e elas temem não ser levadas a sério." O que faz o Xeque? "Eu tento encorajar as mulheres a pedirem ajuda a instituições que as protejam, a si e aos seus filhos, ou que me deixem falar directamente" com os abusadores.
Tutela dos filhos
Já aconteceu a David Munir ser, "surpreendentemente", chamado pela Comissão de Protecção de Menores, "porque envolveu até a polícia", para dar o seu parecer numa disputa de tutela de filhos por um casal.
Nestas situações, ele aconselha de acordo com a Sharia, mas a palavra final cabe aos tribunais civis - aliás, faz questão de sublinhar que todos os casamentos litigiosos são encaminhados por si e pelos seus colegas imãs para as instâncias do Estado. Eles só tratam de separações amigáveis, e assevera que nunca tiveram de decidir sobre quem tinha direito à custódia das crianças.
Se ele tivesse de o fazer, não tem dúvidas de que avaliaria "o que seria melhor" para os filhos. "Há pessoas que dizem que os filhos, após um divórcio, pertencem ao pai, mas não é bem assim", explica. "Se a criança for menor, nos primeiros dois anos, fica com a mãe por causa do aleitamento."
"O que a natureza nos diz é que a criança precisa mais da mãe. O pai é obrigado a dar o sustento. A criança só tem de ficar com o pai se a mãe não tiver condições, físicas, mentais ou financeiras, de a criar. Há teólogos que defendem uma tutela conjunta. Até agora, nunca fomos solicitados a decidir em termos de tutela, mas houve casos em que a questão se colocou, por exemplo, se um pai que passa o tempo fora de casa está em condições de manter os filhos."
Casos mais comuns que são submetidos à apreciação dos teólogos são os relacionados com dívidas. "Alguém vem à comunidade e queixa-se: "Aquele fulano, que vocês conhecem, deve-me dinheiro e não me paga." Então, chamamos a pessoa acusada, conversamos com ela, vemos como foi feito o contrato de empréstimo, se foi verbal ou por escrito, se passou ou não pelo notário, e as pessoas envolvidas acabam por aceitar as nossas decisões. É que o devedor, se não pagar, está a desrespeitar a sua crença, e fica numa situação desconfortável perante a comunidade."
Conselhos sobre poligamia
Nota final: no site myciw.org (Comunidade Islâmica da Web), uma senhora apenas identificada como Patrícia pergunta: "Sou cristã e busco respostas sobre casamento muçulmano - direitos e deveres. Meu marido deseja converter-se em muçulmano. Uma das principais razões é o facto de desejar ter outra mulher, por sua vez muçulmana, que conhece há pouco tempo. Acontece que amo o meu marido e desejo a sua felicidade mas seu comportamento mudou comigo. Pretende que eu abdique do nosso quarto para estar com ela. Pretende que eu continue a trabalhar, enquanto ela fica em casa à espera dele. Até falou em arranjar empregada para ela não fazer nada em casa. Amo o meu marido mas sinto seu coração injusto. E se meu marido deseja ser muçulmano, eu só desejo conhecer a lei muçulmana para saber se ele está sendo correcto comigo ou não. Dentro de 15 dias essa mulher muçulmana chega a nossa casa."
O Xeque Munir vai lendo em voz alta a mensagem à sua frente, linha a linha, e começa a dar respostas, sabendo que a poligamia é permitida pelo islão mas proibida em Portugal (e também em países muçulmanos de regimes laicos como a Tunísia e a Turquia).
"Se o homem for muçulmano, para casar com outra não pode dar a esta o quarto da primeira mulher", sentencia. "Já está a começar mal. Isto não é Sharia. Se uma das mulheres trabalhar, a outra tem de trabalhar. Isto é Sharia. Se ele arranjar empregada para uma, tem de arranjar para outra. Se ele já está a ser injusto, então não justifica ter outra mulher, porque vai manter a injustiça. O Alcorão diz: "Se tiver receio de não ser justo [com as suas mulheres, que podem ser quatro], fique só com uma."
"Eu aconselharia esta senhora [Patrícia] a divorciar-se do marido, para ele casar com a outra. Vai custar, porque ela diz que gosta dele, mas é melhor ela sofrer durante seis meses ou um ano do que viver em permanente instabilidade."

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