Unidade Nacional de Combate à Criminalidade Informática há um ano sem sair do papel
Regulamentação está por publicar, mas Ministério da Justiça diz que diploma está a ser aprimorado para ir ao Conselho de Ministros.
A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática foi criada por um diploma publicado em Agosto do ano passado e que deveria entrar em vigor no mês seguinte. No entanto, até agora – um ano mais tarde - a regulamentação dessa unidade ainda não foi publicada, não tendo, por isso, a nova estrutura saído do papel.
Contactada pelo PÚBLICO, a direcção nacional da PJ remeteu qualquer explicação sobre o assunto para o Ministério da Justiça, responsável por este processo legislativo. A assessora daquele ministério, Catarina Madeira, adiantou, numa resposta enviada por email, que “o Governo elaborou o projecto de regulamentação de competências da Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática que, de resto, já foi aprovado em reunião de secretários de Estado”. O diploma, diz o ministério, “está agora em processo de aprimoramento para ser, em seguida, aprovado em reunião de Conselho de Ministros”.
O Ministério da Justiça adianta que esta unidade nacional que passará a ser a quarta da PJ – a par da de Contra Terrorismo, da de Combate à Corrupção e da de Combate ao Tráfico de Estupefacientes – “será imediatamente constituída pelos efectivos que actualmente integram a secção de Lisboa dedicada ao crime informático e será reforçada no futuro”. O Governo garante que a PJ “tem já dotação orçamental que comportará a criação da unidade”.
No ano passado, quando foi publicado o diploma que previa a criação desta nova unidade, o director nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, explicou que faltava a regulamentação da lei, que definiria a estrutura e a dimensão deste departamento.
Esta nova unidade nacional foi solicitada pela direcção da PJ ao anterior Governo, face ao aumento "qualitativo e quantitativo" dos crimes informáticos e dos crimes cometidos através de meios informáticos.
A PJ já possui secções dedicadas à investigação da cibercriminalidade nas quatro directorias (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul) e inspectores dedicados a esta área nos departamentos mais pequenos. A coordenação nacional desta área tem estado a cargo da tal secção da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, que possui duas brigadas dedicadas ao cibercrime.