TVI condenada a pagar 20 mil euros por publicidade a clínica estética
Entidade Reguladora para a Comunicação Social diz que programa de Goucha e de Cristina Ferreira promoveu unidade de saúde de forma encapotada
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou a estação televisiva TVI a pagar uma coima de 20 mil euros por causa da transmissão em directo de uma cirurgia plástica para remoção de gordura das pálpebras, operação durante a qual foram divulgados os contactos da clínica privada onde esta estava a ser realizada.
A cirurgia às pálpebras (ou blefaroplastia na designação técnica) foi transmitida em 2 de Maio de 2011 no programa da manhã “Você na TV”, apresentado por Manuel Luís Goucha e Cristina Ferreira. A apresentadora, que acompanhou na clínica a cirurgia para excisão do excesso de pele e de gordura, foi comentando a intervenção cirúrgica de forma acalorada.
Mas o que os conselheiros da ERC questionaram, além da exibição de imagens que podem chocar "os públicos mais sensíveis", segundo o Correio da Manhã que adiantou a notícia este domingo, foi sobretudo o facto de, durante os sucessivos directos, terem sido divulgados os contactos da clínica - designadamente o sítio electrónico, o número de telefone e o email do próprio médico, cirurgião plástico conhecido por operar celebridades.
Nos três directos efectuados a partir da clínica, e durante os quais foram transmitidas imagens detalhadas do corte da pálpebra com bisturi, da retirada de pele e de gordura, e da execução dos pontos, Cristina Ferreira preferiu desdramatizar o impacto que a transmissão da operação poderia estar a ter nos telespectadores. Antigamente, recordou, as cirurgias, “com muito sangue, faziam confusão”. Mas a apresentadora não deixou de enfatizar que a situação mudou, entretanto: “(…) nós já vimos aqui, mesmo nas intervenções que fizemos às mamas, que hoje em dia já quase não se vê nada, não é?”, lê-se na deliberação da ERC.
Para três dos cinco membros do conselho regulador da ERC (um absteve-se e outro votou contra), todavia, “as imagens são impressionantes e serão difíceis de ser visionadas pela maioria do público, chocando os públicos mais sensíveis”, pelo que deveriam ter sido transmitidas "entre as 22h30 e as 6h00". Mas como é difícil fazer prova de que estes conteúdos podiam “prejudicar o livre desenvolvimento de crianças e adolescentes”, decidiram arquivar o processo contra-ordenacional no que se refere à violação dos limites à liberdade de programação.
Consideraram, contudo, que a divulgação dos contactos do estabelecimento, feita de forma reiterada, consubstancia “uma promoção da clínica”, um “relevo indevido”, até porque no total, frisam, o nome e contactos da clínica estiveram no ar durante quase metade do tempo de duração do directo.
Defendem ainda que este procedimento pode configurar “prática de publicidade oculta”, porque os espectadores poderão não identificar que se trata de uma comunicação comercial. Programas deste tipo, notam, devem ser "adequadamente identificados" no início e fim, consideram, defendendo que a reportagem deu "demasiado destaque" ao local onde estava a ser realizada a cirurgia, sem que os telespectadores pudessem identificar que estavam perante um acto promocional da clínica em causa.
Concluindo que foram violadas várias regras da Lei da Televisão, concluiram que a TVI praticou duas contra-ordenações e, em cúmulo jurídico, condenanaram a estação a pagar uma coima única no valor de 20 mil euros.
O PÚBLICO tentou obter um comentário da TVI, sem sucesso. Mas, na defesa escrita que faz parte da deliberação da ERC, os representantes daquela estação televisiva consideram que a acusação está "alicerçada num conjunto de suposições e preconceitos" e garantem que não houve qualquer tipo de publicidade, patrocínio ou colocação de produto não identificados no programa em causa.