Questão formal vai determinar se Miguel Relvas fica ou não com a licenciatura
Juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu esta quinta-feira remeter para a sentença uma questão que vai ser determinante para o desfecho do caso: a licenciatura de Relvas é nula ou apenas anulável?
Uma questão formal vai determinar se o ex-ministro Miguel Relvas fica ou não com a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, atribuída em Outubro de 2007 pela Universidade Lusófona. Na acção que o Ministério Público intentou para invalidar o diploma, a juíza Isabel Portela Costa, do Tribunal Administrativo de Lisboa, proferiu nesta quinta-feira um despacho onde remete a questão formal de saber se a licenciatura de Relvas é nula ou apenas anulável para a sentença, que ainda não tem data marcada.
Este processo está pendente no tribunal administrativo desde o Verão de 2013, tendo há pouco mais de um ano o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais considerado “devidamente justificada” a sua demora face ao “reduzido número de juízes e ao elevado número de pendências que se verificam” naquele tribunal. Por outro lado, esclarece o mesmo órgão, “este processo não tem natureza prioritária nem urgente”.
No chamado despacho saneador, emitido esta quinta-feira, a juíza do caso deve analisar todas as questões que inviabilizam o “conhecimento do objecto do processo”, prevê a lei. Neste caso, a defesa de Miguel Relvas suscitou um problema prévio, que poderia evitar que o tribunal analisasse o caso mais a fundo. No entanto, a magistrada considerou não estar em condições de fazê-lo nesta fase e remeteu a decisão sobre esta questão para a sentença. A próxima fase deste processo são as alegações finais escritas, tendo o Ministério Público 20 dias para apresentar os seus argumentos. Após todas as partes terem conhecimento dos mesmos, a Universidade Lusófona e Miguel Relvas terão outros 20 dias para se pronunciarem.
Neste caso, o Ministério Público defende que a licenciatura de Relvas é nula (um dos mais graves graus da invalidade, que faz com que, em princípio, o diploma não produza efeitos jurídicos), enquanto a defesa do ex-ministro entende que a licenciatura apenas sofre de vícios que a tornariam anulável. Contudo, a anulabilidade tem o prazo de um ano para ser invocada, prazo esse que já terminou há muito. Por isso, a defesa do antigo governante sustenta que a acção caducou, não podendo a licenciatura ser agora invalidada.
“Para chegar à conclusão de que tais actos padecem destes vícios importa conhecê-los e entrar no conhecimento do mérito da acção”, afirma a juíza Isabel Portela Costa, no despacho a que o PÚBLICO teve acesso. E conclui: “Não é possível aferir, neste momento, se as invalidades imputadas aos actos impugnados [a licenciatura e outros actos associados a ela] são geradores de nulidade ou de mera anulabilidade e, portanto, não se pode decidir agora da questão da caducidade do direito de acção relativamente aos referidos actos”. Por isso, a magistrada judicial “relega” o conhecimento da questão para a sentença, que deve demorar, no mínimo, um ano.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado de Miguel Relvas, Castanheira Neves, indicou não ter sido ainda notificado da decisão, remetendo, por isso, comentários para mais tarde.
Correcção às 21h26: mudada a data de atribuição da licenciatura de Dezembro de 2007 para Outubro do mesmo ano.