Quatro anos depois, filhos de Liliana Melo estão de volta a casa
Decisão do tribunal de Sintra põe ponto final num processo que se arrasta desde 2012 – ano em que as crianças foram retiradas à mãe – e que levou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a condenar o Estado português.
Os seis filhos de Liliana Melo, que lhe haviam sido retirados para adopção, estão de regresso a casa da mãe. O acordo, celebrado na última sexta-feira no Tribunal de Sintra põe um ponto final a um processo que atravessou diversos tribunais, tendo valido uma condenação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ao Estado português.
"Foi um momento de grande felicidade para as crianças e para os pais, depois de quatro anos de grande sofrimento", sintetizou Maria Clotilde Almeida, uma das advogadas da mãe, uma cabo-verdiana a residir há 20 anos em Portugal que viu os filhos serem-lhe retirados em Junho de 2012. A polícia cercou o prédio onde vivia, em Mem Martins, a fim de encaminhar os menores para diferentes instituições de acolhimento, onde ficariam a aguardar por adopção e impedidos de manter quaisquer contactos entre si ou com os pais.
Na altura, a progenitora não tinha emprego e os serviços da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco apontavam problemas como falta de higiene, vacinas em atraso e o facto de nem todas as crianças andarem no infantário. Essas foram, a par da gravidez de uma das filhas aos 13 anos e do facto de a família ser sustentada pelo Banco Alimentar e mesmo assim não recorrer ao Rendimento Social de Inserção, algumas das razões que levaram o tribunal a retirar os menores à mãe.
"As crianças estão todas na escola e são crianças absolutamente normais. Foram reintegradas na família e, como é normal, o tribunal continuará a interessar-se pela situação em que se encontram em termos de educação, saúde, etc", limita-se hoje a garantir Maria Clotilde Almeida, recusando-se a comentar os argumentos que levaram à institucionalização das crianças. "O que aconteceu é que tínhamos uma decisão que não era definitiva mas que estava a ter os efeitos de uma decisão definitiva. Havia um corte de contactos que não se percebia. E por isso é que o Tribunal Constitucional veio deixar claro, logo em 2013, que nenhuma adopção poderia concretizar-se antes de tomada uma decisão definitiva", recorda Maria Clotilde Almeida, para quem os contornos deste processo "motivaram uma reflexão [sobre as falhas no sistema de promoção e protecção de de crianças em Portugal] que deve continuar a ser feita, porque as dificuldades constatadas verificam-se em muitos outros casos e impõem reflexões sobre os procedimentos e as práticas nestes processos".
Enquanto Liliana Melo lutava em tribunal, recorde-se, houve uma mudança na lei da protecção de menores que consagrou, por exemplo, o direito de as crianças retiradas para adopção manterem contactos com irmãos e familiares da sua confiança.
Nas instituições de acolhimento de crianças em risco onde viveram desde Junho de 2012 nunca disseram aos filhos de Liliana Melo que iam ficar longe da mãe para sempre. “Não lhes explicaram muita coisa. Diziam-lhe que estavam ali porque a mãe naquele momento não podia estar com eles, que um juiz tinha mandado e tinham que fazer o que o juiz dizia para fazer. Houve sempre esta ‘figura’ de um juiz que decidia as coisas”, contou Liliana Melo ao PÚBLICO em Julho. Quando as crianças perguntavam quando podiam voltar a casa, “diziam-lhes que tinham que esperar”.
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Liliana Melo agradece que nunca tenham explicado aos filhos — hoje a mais nova tem quatro anos e o mais velho 11 — que o juiz tinha decidido retirá-los para que viessem a ser adoptados para outras famílias. O que à partida significaria uma separação para sempre. Acha que nas instituições lidaram bem com a situação.
Mas o que começou por ser decidido em 2012 pelo Tribunal de Sintra foi precisamente que sete dos dez filhos de Liliana Melo deveriam ficar aos cuidados de instituições de acolhimento tendo em vista a adopção.A 12 de Junho desse ano, quando a polícia foi buscá-los a casa ou às escolas que frequentavam, para cumprir a decisão, o mais velho dos sete irmãos, com oito anos de idade, não foi encontrado. Soube-se mais tarde que tinha ido viver com um familiar. Mas os restantes seis — quatro meninos e duas meninas — foram separados por três instituições, em Sintra, Alverca do Ribatejo e Estoril.
Todo este processo custou a Portugal, em Fevereiro passado, uma condenação pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que considerou, num acórdão implacável, que a colocação das crianças em instituições “não foi apropriada”, tendo em conta “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material vivida pela senhora Soares de Melo, que tinha que criar um grande número de filhos quase sem ajuda”.
Logo em 2012, Liliana Melo não se conformou com a decisão do tribunal de Sintra — que se tornou mediática quando se soube que da vasta lista de medidas de promoção e protecção das crianças que lhe haviam sido impostas no passado constava a sua disponibilidade para laquear as trompas, operação que sempre recusou. “O recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais”, declarou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Ainda em 2012, juntaram-se a Liliana Melo duas advogadas (Maria Clotilde Almeida e Paula Penha Gonçalves), a trabalhar pro bono. Iniciou-se uma batalha nos tribunais. A cabo-verdiana admitia que passara um período de grandes dificuldades económicas mas achava-se capaz de ter os filhos consigo.
Contudo só em Março do ano passado (na sequência de uma primeira decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que achava que até que o processo chegasse ao fim na justiça portuguesa a família devia manter alguns laços), ou seja, quase três anos depois da retirada das crianças, Liliana recebeu luz verde para passar a visitar as crianças nas instituições em que tinham sido colocadas — uns dias uns, outros dias outros.
Em Abril deste ano, os juízes do Tribunal Constitucional consideraram que uma norma da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em 1999 e que vigorava em 2012, quando Liliana Melo foi julgada, era inconstitucional. Isto porque permitia que em processos deste tipo não fosse obrigatória “a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens” (em 2015, a mudança da lei também levou à obrigatoriedade de representação por advogado sempre que haja a possibilidade de retirada de menores).
O Tribunal Constitucional concluiu assim que Liliana não tinha tido acesso ao exercício do contraditório, em 2012, no debate judicial no Tribunal de Sintra, quando estava em causa uma possível retirada dos seus filhos para adopção. Tudo porque não se encontrava representada por um advogado. Em Maio o caso voltou ao Supremo Tribunal, onde já tinha estado por duas vezes. E a sentença de Sintra de 2012 e todo o processo foram anulados. O caso regressou então a Sintra.
Em Julho deste ano, Liliana teve autorização para receber os filhos em casa — em visitas alternadas, uns dias uns, outros dias outros. Da primeira vez que levou um deles à escola, o rapaz insistiu que ela fosse mesmo até à sala de aula, para mostrá-la orgulhoso aos colegas: “Vêem? Vêem? É a minha mãe.”
No último mês de Agosto juntaram-se todos, pela primeira vez em vários anos, sem interrupções. Um Agosto inteiro, em casa de Liliana. Os seis irmãos deveriam voltar a 12 de Setembro às instituições onde haviam vivido nos últimos anos, e iniciar o novo ano lectivo nas escolas onde estavam matriculados. Mas quando 12 de Setembro chegou o tribunal decidiu que os meninos podiam iniciar o ano lectivo na casa da mãe, que tem trabalho fixo há vários anos.
Por enquanto, não foi tomada qualquer decisão relativamente à possibilidade de Liliana Melo avançar com um pedido de indemnização ao Estado português. "Não estamos a trabalhar nisso", diz Maria Clotilde Almeida, para acrescentar que a família "já devia estar" a receber apoio financeiro da Segurança Social.
Notícia corrigida: Inicialmente dizia-se, atribuindo a informação, incorrectamente, a uma das advogadas de Liliana Melo, que em 2013 o Tribunal Constitucional anulara a decisão do Tribunal de Sintra de entregar as crianças para adopção. A anulação da decisão só aconteceu de facto este ano. O que em 2013 foi decidido sim foi que a adopção das crianças só poderia eventualmente concretizar-se quando o processo chegasse ao fim.