Provedor de Justiça contra suspensão de polícias acusados pelo Ministério Público
Numa altura em que se discutem alterações ao Regulamento Disciplinar da PSP, José de Faria Costa considera que a suspensão automática de agentes acusados, mas não condenados, viola o princípio da presunção da inocência.
O provedor de Justiça, José de Faria Costa, defende alterações ao Regulamento Disciplinar da PSP para que deixe de ser automática a suspensão dos agentes acusados pelo Ministério Público relativamente a um crime cuja moldura penal seja superior a três anos de prisão. Isto, numa altura em que o agente não está condenado nem o processo transitou em julgado.
Num parecer recentemente enviado ao Ministério da Administração Interna, que tutela a PSP, o provedor recorda que o Tribunal Constitucional já considerou por duas vezes inconstitucional este ano aquela norma prevista no Regulamento Disciplinar da PSP. Remetendo para essas decisões, José de Faria Costa diz que a suspensão automática faz com que seja “violado o princípio da presunção da inocência, constitucionalmente consagrado até sentença definitiva”.
Os agentes suspensos nestas circunstâncias arriscam a perda de um sexto do salário durante o período em que estão afastados de funções. O parecer do provedor de Justiça surge a pedido do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol), numa altura em que várias alterações ao Regulamento Disciplinar da PSP estão em negociação com os sindicatos afectos àquela polícia.
“Satisfaz-nos bastante esta posição do provedor. Vem no sentido do que propusemos ao ministério no âmbito da negociação com os sindicatos. É preciso corrigir essa injustiça que acontece apenas com os elementos da PSP. Isto não acontece na GNR ou com outras polícias”, diz o presidente do Sinapol, Armando Ferreira. Com vista à “revisão” do regulamento, o provedor de Justiça sublinha a urgência de “ponderar uma solução normativa distinta, em observância do princípio da presunção da inocência”.
Ministério terá concordado com boa parte das sugestões
A discussão sobre as alterações ao regulamento disciplinar começou há pouco mais de um mês estando agora terminada a primeira fase dessa negociação. O Ministério da Administração Interna deverá enviar aos sindicatos, nos próximos dias, a proposta completa de alteração ao regulamento resultante dessa primeira fase de negociação, apurou o PÚBLICO.
O ministério terá concordado com boa parte das alterações sugeridas, entre elas algumas deverão coincidir com o proposto pelo provedor. “É sempre relevante vir o provedor propor e apoiar. Já não é a primeira vez que se fala disso, porém. O regulamento disciplinar é muito antigo e o que o provedor diz está em cima da mesa para ser resolvido”, aponta o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues”. Também o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia, Mário Andrade, se congratula com a proposta do provedor. “Vem no sentido das nossas pretensões”, refere.
No parecer, José de Faria Costa defende ainda que o regulamento disciplinar deve deixar de ser aplicado a polícias reformados “pelas respectivas condutas adoptadas a partir da data da aposentação”. Armando Ferreira recorda “centenas de agentes” nessas circunstâncias “ou porque se envolveram em desacatos com o vizinho e houve queixa ou porque foram apanhados numa operação Stop com álcool”. Nesses casos, decorre por um lado o processo-crime, mas por outro, no âmbito do processo disciplinar, o agente reformado arrisca perder uma parte da pensão durante quatro anos. O provedor diz que tal deve deixar de acontecer e sugere que o regulamento deve definir um “rendimento mínimo que acautele ao polícia aposentado uma existência condigna”.
O MAI não respondeu às questões colocadas pelo PÚBLICO. Já a Direcção Nacional da PSP esclareceu que “as recomendações do senhor provedor de Justiça foram tomadas em boa nota”. No entanto, a PSP preferiu não tomar uma posição sobre as propostas “tendo em conta que o processo legislativo ainda se encontra em curso”.