Só três condenações por crimes contra animais em 2015
No ano passado havia 1395 investigações em curso por crimes contra animais de companhia. Apenas 700 foram concluídas.
Das 1395 investigações que o Ministério Público teve em curso em 2015 por crimes contra animais de companhia, apenas três deram origem a condenações.
Segundo informações divulgadas esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República, todas as condenações tiveram lugar no final do ano passado. A primeira teve lugar em Vila Nova de Gaia, em meados de Novembro, quando o tribunal multou duas pessoas em 165 euros cada uma por terem abandonado à sua sorte dois cães, que deixaram trancados em duas jaulas construídas em cimento e rede metálica numa habitação em Canelas. O casal mudou de casa mas não levou consigo os animais. Quando a GNR os descobriu, depois do alerta de um vizinho, um deles estava já morto e coberto de insectos, enquanto o outro se encontrava em estado de extrema magreza, sem água nem comida. Foi encaminhado para um centro de reabilitação animal.
Menos de uma semana depois desta sentença, um juiz de Paços de Ferreira condenou duas mulheres por maus tratos: durante cerca de três meses mantiveram um cão acorrentado a um muro e sem protecção, sujeito à chuva e ao frio, deixando-o sem comer nem beber durante largos períodos de tempo. Eram os transeuntes que muitas vezes alimentavam o animal. As suas donas foram multadas em 250 euros cada uma.
Já em meados de Dezembro, no Seixal, um homem foi considerado culpado também de maus tratos. Prendeu o seu cão no quintal durante dois meses com uma corrente que não media mais de um metro, obrigando-o a suportar as intempéries, sem lhe ter providenciado abrigo. “Terá desferido um número não concretamente apurado de pontapés que atingiram o canídeo em várias partes do corpo”, descreve a Procuradoria-Geral da República. Neste caso, a multa decretada pelo juiz foi de 400 euros. Os três casos foram julgados em processos sumaríssimos.
Estão agendados para o ano em curso mais julgamentos de crimes contra animais de companhia. Quanto às estatísticas de 2015, apenas foram concluídas 772 das 1395 investigações em curso, ou seja, 55,3%. Em 6,9% das investigações terminadas (53) foi exercida a acção penal, tendo as demais findado por arquivamento.
“No exercício da acção penal, optou-se, em 32 inquéritos, pela aplicação do instituto da suspensão provisória do processo (60,4%), tendo-se optado, em dez inquéritos, pela apresentação de requerimento de aplicação de pena não privativa da liberdade em processo sumaríssimo (18,9%)”, refere ainda a nota informativa da Procuradoria-Geral da República. Quando um processo é suspenso provisoriamente já não segue para julgamento, desde que o arguido cumpra determinadas obrigações durante um período. Nos demais 11 casos foi deduzida acusação para julgamento em forma de processo comum.