Regulamento

 

A Público – Comunicação Social, S.A. (doravante abreviadamente designada “Público”), através do Projeto PÚBLICO na Escola, volta a organizar, no ano letivo de 2019/20, o Concurso Nacional de Jornais Escolares (doravante referido como “Concurso”).

O PÚBLICO na Escola é um projeto de educação para os media do jornal PÚBLICO, retomado no presente ano letivo, em parceria com o Ministério da Educação e com o apoio da Fundação Belmiro de Azevedo (através do EDULOG).

1. Organização

O Concurso é uma atividade promovida pelo Público através do Projeto PÚBLICO na Escola.

2. Destinatários

Poderão participar no Concurso todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro (“Participantes”).

3. Objectivos do Concurso

  • Fomentar a literacia mediática;
  • Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico, imaginativo e de qualidade;
  • Promover o conhecimento e debate da atualidade;
  • Aumentar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas;
  • Fazer dos jornais escolares um instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente;
  • Aprofundar o conhecimento da atividade jornalística;
  • Contribuir para o combate à desinformação.

4. Tipologia de Formatos Admitidos

4.1. Os Participantes podem apresentar a concurso:

  • Publicações em papel que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas edições;
  • Publicações em formato digital que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas edições;
  • Sites com jornal escolar que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas atualizações de fundo;
  • As publicações que, devido à pandemia de covid-19 ou a qualquer outra razão, optaram por publicar um número em papel e outro digital, podem concorrer com essas edições (uma em papel e outra digital);

4.2. O jornal a candidatar pode ser elaborado em vários contextos: escola ou grupo de escolas, turma, biblioteca escolar, clube ou outros;

5. Condições de candidatura

5.1. As candidaturas poderão ser apresentadas por Escolas ou por Agrupamentos de Escolas.

5.2. Os Participantes devem, no prazo abaixo indicado, inscrever-se por email (concurso.jornais.escolares@publico.pt) enviando os seguintes elementos:

  • Nome da publicação
  • Agrupamento de escolas ou escola e localidade
  • Escalão a que concorre (se, numa mesma publicação, estiverem envolvidos intervenientes de diferentes ciclos de ensino, o candidato deve optar por inscrevê-la no escalão que melhor traduza o grau de envolvimento):

    • Escalão A - 1º Ciclo
    • Escalão B - 2º e 3º Ciclos
    • Escalão C - ensino secundário
  • Tipo de publicação (em papel; digital; em papel e digital; em site)
  • Identificação do responsável pela candidatura
  • Contactos do responsável (email e telefone)

6. Envio dos materiais

6.1. Durante o mês de junho, os Participantes deverão remeter (consoante o que for aplicável):

  • 5 exemplares de cada um de dois números diferentes dos jornais em papel produzidos durante o ano letivo;
  • Duas edições dos jornais digitais;
  • Indicação do endereço do site;
  • Um texto, que não deve exceder as duas páginas, a indicar: quem e com que funções colaborou mais ativamente na elaboração da publicação (p. ex.: professores, alunos, encarregados de educação, entre outros); a organização e dinâmica da publicação; uma síntese de aspetos positivos e de dificuldades sentidas.

6.2. Cada edição do jornal deverá conter uma ficha técnica e referir o nome da escola ou agrupamento de escolas e respetivos contactos, os responsáveis pela publicação, a data de publicação e o número da edição (se aplicável).

7. Critérios de valorização

7.1. Para além da verificação da concretização dos objetivos inerentes ao concurso acima enunciados, serão critérios de avaliação e valorização da candidatura:

  • A ligação à atualidade;
  • O espírito crítico e a criatividade;
  • A importância do jornal escolar no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas ou dos agrupamentos de escolas;
  • A utilização do jornal escolar como instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente;
  • O trabalho de equipa e o envolvimento de alunos de distintos anos de escolaridade e de professores de diferentes áreas disciplinares;
  • A adequação dos conteúdos e sua apresentação em função dos destinatários;
  • A diversidade de géneros jornalísticos (notícias, reportagens, entrevistas...);
  • O rigor e a originalidade dos textos;
  • A correção e qualidade da escrita;
  • A qualidade e a originalidade do design gráfico;
  • A coerência e facilidade de navegação e a legibilidade dos artigos online (se aplicável);
  • O equilíbrio entre texto e elementos multimédia (se aplicável).

8. Júri

O júri do Concurso será constituído por representantes das entidades promotoras e patrocinadoras do concurso, de reconhecida experiência nas áreas da educação e dos media. As suas decisões serão soberanas e definitivas e não poderão ser impugnáveis.

9. Prazos

  • Candidaturas: de 11 a 31 de maio de 2020.
    • A ficha de inscrição deve ser enviada, com os elementos solicitados, para o email: concurso.jornais.escolares@publico.pt
  • Envio dos materiais: de 1 a 30 de junho de 2020.
    • Edições digitais para: concurso.jornais.escolares@publico.pt
    • Edições em papel para: PÚBLICO na Escola - Concurso Nacional de Jornais Escolares, Rua Júlio Dinis, n.º 270 Bloco A – 3.º, 4050-318 Porto
  • Divulgação dos Jornais Premiados: Até 31 de outubro de 2020.

10. Prémios

  • São atribuídos prémios de duas tipologias distintas;

    • 1 Prémio por escalão de participação (A, B e C)
    • Três prémios especiais, aos quais os concorrentes ficam automaticamente habilitados
      • Prémio melhor reportagem
      • Prémio melhor design gráfico
      • Prémio melhor trabalho de ciência
  • O júri poderá decidir não atribuir qualquer dos prémios referidos. Em caso de ex aequo, o valor do prémio é dividido pelo número de premiados.
  • Os prémios são pecuniários, em valores a anunciar antes da data de encerramento das inscrições.
  • Os Prémios atribuídos ao abrigo do presente Concurso destinam-se a ser utilizados pelos respetivos vencedores no desenvolvimento de um projeto de comunicação.

11. Direitos de Propriedade Intelectual

11.1. Os Participantes garantem deter todas as licenças, autorizações, permissões, isenções, aprovações ou consentimentos necessários relativamente às Publicações submetidas a concurso, assumindo toda e qualquer responsabilidade associada a qualquer reclamação, ação legal e/ou queixa de terceiro(s), que tenha por base a violação dos direitos desse(s) terceiro(s), incluindo mas sem limitação, dos seus direitos de propriedade intelectual.

11.2. Os Participantes reconhecem que, ao participar no Concurso, estão a autorizar o Público a divulgar e reproduzir os materiais produzidos, parcialmente ou na sua totalidade, em qualquer suporte por este detido, conhecido ou que venha a existir

12. Dados Pessoais

12.1. Os dados pessoais que o Participante forneça ao Público ao abrigo do Concurso serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do Público, acessível através da seguinte ligação e cuja leitura recomendamos: https://www.publico.pt/nos/politica-de-privacidade, complementada pela informação específica constante neste Regulamento.

12.2. As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento por parte do Público são as seguintes:

  • Dados de identificação do responsável pela candidatura (nome);
  • Dados de contacto do responsável pela candidatura (número de telefone e endereço de email).

12.3. As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais dos Utilizadores por parte do Público são as seguintes:;

  • Comunicar com o responsável pela candidatura durante todo o procedimento concursal

12.4. Os fundamentos jurídicos para o tratamento das categorias de dados pessoais recolhidas pelo Público ao abrigo do Concurso assentam, essencialmente, na necessidade desse(s) tratamento(s) para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor.

12.5. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente concurso. Após o apuramento dos vencedores e a atribuição do(s) prémio(s), os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios.

13. Disposições finais

13.1. A apresentação da candidatura representa a aceitação plena do presente regulamento pelos Participantes.

13.2. O Público não poderá ser considerado responsável pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas.

13.3. Qualquer esclarecimento suplementar sobre o concurso pode ser obtido através do email: publiconaescola@publico.pt