Literacia mediática
Regulamento do Concurso Nacional de Jornais Escolares 2021-22
Podem participar todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro.
Prazos, requisitos, prémios e toda a informação necessária para poder participar em mais uma edição desta iniciativa retomada nos últimos anos.
REGULAMENTO
A Público – Comunicação Social, S.A. (doravante abreviadamente designada “Público”), através do Projeto PÚBLICO na Escola, volta a organizar, no ano letivo de 2021/22, o Concurso Nacional de Jornais Escolares (doravante referido como “Concurso”).
O PÚBLICO na Escola é um projeto de educação para os media do jornal PÚBLICO, em parceria com o Ministério da Educação e a Fundação Belmiro de Azevedo (através do EDULOG).
1. Organização
O Concurso é uma atividade promovida pelo Público em parceria com o Ministério de Educação e a Fundação Belmiro de Azevedo (doravante designados “Parceiros”).
2. Destinatários
Poderão participar no Concurso todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro (“Participantes”).
3. Objetivos do Concurso
- Fomentar a literacia mediática
- Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico, imaginativo e de qualidade
- Promover o conhecimento e debate da atualidade
- Aumentar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas
- Fazer dos jornais escolares um instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente
- Aprofundar o conhecimento da atividade jornalística
- Contribuir para o combate à desinformação
4. Tipologia de Formatos Admitidos
4.1. Os Participantes podem apresentar a concurso:
- Publicações em papel ou em formato digital que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas edições;
- Publicações online que durante o presente ano letivo tenham sido atualizadas regularmente;
- As publicações que por qualquer razão optem por publicar um número em papel e outro digital podem concorrer com essas duas edições (uma em papel e outra digital).
4.2. O jornal a candidatar pode ser elaborado em vários contextos: escola ou grupo de escolas, turma, biblioteca escolar, clube ou outros.
5. Condições de candidatura
- As candidaturas poderão ser apresentadas por Escolas ou por Agrupamentos de Escolas.
- Os Participantes devem, no prazo abaixo indicado, inscrever-se através do preenchimento do formulário, disponibilizando os seguintes elementos:
* Nome da publicação
* Agrupamento de escolas ou escola e localidade
* Categoria em que concorre:
A – Jornal de Agrupamento
B – Jornal de Escola (caso envolva um único estabelecimento de ensino ou turma)
* Tipo de publicação (em papel; digital; em papel e digital; online)
* Identificação do responsável pela candidatura
* Contactos do responsável (email e telefone)
6. Envio dos materiais
6.1. Os Participantes deverão remeter, consoante o que for aplicável e no prazo indicado:
- Seis exemplares de cada uma de duas edições dos jornais em papel produzidas durante o ano letivo;
- Duas edições dos jornais digitais;
- Indicação do endereço da publicação online;
- Um texto, que não deve exceder as duas páginas, a indicar: quem (professores e/ou alunos), e com que funções, colaborou na elaboração da publicação; a organização e dinâmica da publicação; uma síntese de aspetos positivos e de dificuldades sentidas. Independentemente do formato da publicação, este texto deverá sempre ser enviado para: concurso.jornais.escolares@publico.pt
6.2. Cada edição do jornal deverá conter ou anexar uma ficha técnica e referir o nome da escola ou agrupamento de escolas e respetivos contactos, os responsáveis pela publicação, a data de publicação e o número da edição (se aplicável).
7. Critérios de valorização
Para além da verificação da concretização dos objetivos inerentes ao concurso acima enunciados, serão critérios de avaliação e valorização da candidatura:
- Envolvimento dos alunos no jornal
- Ligação à atualidade
- Criatividade
- Diversidade de géneros jornalísticos
- Qualidade e adequação da linguagem
- Ligação à comunidade
- Design gráfico
8. Júri
O júri do Concurso será constituído por representantes do Público e das entidades Parceiras e outros elementos de reconhecida experiência nas áreas da educação e dos media. As suas decisões serão soberanas e definitivas e não poderão ser impugnáveis.
9. Prazos
- Candidaturas: de 4 de abril a 31 de maio de 2022
Preenchimento e submissão do formulário - Envio dos materiais: de 1 de junho a 15 de julho de 2022
a) Edições digitais para: concurso.jornais.escolares@publico.pt
b) Edições em papel para:
PÚBLICO na Escola – Concurso Nacional de Jornais Escolares
Rua Júlio Dinis, n.º 270 Bloco A – 3.º
4050-318 Porto - Divulgação dos Jornais Premiados: até 31 de outubro de 2022
10. Prémios
10.1. São atribuídos prémios de duas tipologias distintas:
Dois prémios por categoria de participação:
A – Melhor Jornal de Agrupamento
1.º prémio: 2000 euros
2.º prémio: 1000 euros
B – Melhor Jornal de Escola
1.º prémio: 2000 euros
2.º prémio: 1000 euros
Cinco prémios especiais, aos quais os concorrentes ficam automaticamente habilitados:
Prémio Incentivo: 500 euros + workshop “Como fazer um jornal”
Prémio Melhor Reportagem: 500 euros
Prémio Melhor Design Gráfico: 500 euros
Prémio Melhor Trabalho de Ciência: 500 euros
Prémio Melhor Trabalho de Cultura: 500 euros
10.2. O júri poderá decidir não atribuir qualquer dos prémios referidos. Em caso de ex aequo, o valor do prémio é dividido pelo número de premiados.
10.3. Os Prémios atribuídos ao abrigo do presente Concurso destinam-se a ser utilizados pelos respetivos vencedores no desenvolvimento de um projeto de comunicação.
11. Direitos de Propriedade Intelectual
11.1. Os Participantes garantem deter todas as licenças, autorizações, permissões, isenções, aprovações ou consentimentos necessários relativamente às Publicações submetidas a concurso, assumindo toda e qualquer responsabilidade associada a qualquer reclamação, ação legal e/ou queixa de terceiro(s), que tenha por base a violação dos direitos desse(s) terceiro(s), incluindo mas sem limitação, dos seus direitos de propriedade intelectual.
11.2. Os Participantes reconhecem que, ao participar no Concurso, estão a autorizar o Público a divulgar e reproduzir os materiais produzidos – bem como outros que com estes estejam intimamente relacionados e sejam voluntariamente disponibilizados ao Público —, parcialmente ou na sua totalidade, em qualquer suporte por este detido, conhecido ou que venha a existir.
12. Dados Pessoais
12.1. Os dados pessoais que o Participante forneça ao Público ao abrigo do Concurso serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do Público, acessível através da seguinte ligação e cuja leitura recomendamos: https://www.publico.pt/nos/politica-de-privacidade, complementada pela informação específica constante neste Regulamento.
12.2. As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento por parte do Público são as seguintes:
(i) Dados de identificação do responsável pela candidatura (nome);
(ii) Dados de contacto do responsável pela candidatura (número de telefone e endereço de email).
12.3. As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais dos Utilizadores por parte do Público são as seguintes:
(i) Comunicar com o responsável pela candidatura durante todo o procedimento concursal;
12.4. Os fundamentos jurídicos para o tratamento das categorias de dados pessoais recolhidas pelo Público ao abrigo do Concurso assentam, essencialmente, na necessidade desse(s) tratamento(s) para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor.
12.5. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Concurso. Após o apuramento dos vencedores e a atribuição do(s) prémio(s), os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios.
13. Disposições finais
13.1. A apresentação da candidatura representa a aceitação plena do presente regulamento pelos Participantes.
13.2. O Público e as entidades Parceiras não podem ser considerados responsáveis pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas.
13.3. Qualquer esclarecimento suplementar sobre o concurso pode ser obtido através do email: publiconaescola@publico.pt