O que é a Prova dos Factos?

A desinformação e as mentiras sempre existiram. Mas, num mundo hiperconectado, circulam com um alcance e uma velocidade inéditos. As redes sociais propagam afirmações sem escrutínio e são um enorme megafone para quem, por lapso ou propositadamente, difunde uma falsidade. Nunca a mentira teve perna tão longa e tão rápida.

A Prova dos Factos é a nossa rubrica de verificação de informação (e desinformação). Através dela, olhamos para o que dizem políticos e outras figuras públicas e para o que circula na Internet, às vezes anonimamente.

É verdade que contra factos não há argumentos – mas o mundo também não é a preto e branco, e escasseiam as verdades absolutas. Por isso, temos uma escala com várias classificações: Verdadeiro, Parcialmente verdadeiro, Inconclusivo, Parcialmente falso e Falso.

Como são escolhidos os alvos da Prova dos Factos?

Tal como assumido no Estatuto Editorial do PÚBLICO, o jornal entende que as novas possibilidades técnicas de informação implicam um jornalismo eficaz, atractivo e imaginativo na sua permanente comunicação com os leitores.

Trata-se de um princípio fundamental numa era em que grande parte do consumo informativo é feito através de plataformas digitais e em redes colaborativas de informação, como os media sociais.

Apesar das grandes vantagens que estes novos ambientes digitais acarretam, são também um terreno fértil para campanhas de desinformação. Desde o “Brexit”, passando pelas campanhas eleitorais nos EUA, ao fenómeno da covid-19, vários são os exemplos da forma como as técnicas de desinformação ameaçam os sistemas democráticos.

Assim, um dos nossos objectivos passa por contextualizar conteúdos com um grande alcance nas redes sociais – tanto os verdadeiros, como os falsos. A nossa missão é estabelecer a mais ajustada contextualização com base nos critérios de rigor e criatividade editorial, sem qualquer dependência de ordem ideológica, política ou económica.

A metodologia da Prova dos Factos é simples e rigorosa. Todos os dias, os editores das secções do PÚBLICO são chamados a sugerir tópicos da actualidade política, social, económica, cultural ou de outras áreas que claramente justifiquem uma verificação de conteúdo. O editor responsável pela Prova dos Factos coordena com os restantes a forma como essa verificação será feita e quem será o jornalista mais qualificado para levá-la a cabo, num esforço de garantir que se trata de um profissional que habitualmente cobre o tópico em causa. O PÚBLICO dá preferência a escolher para verificação tópicos que estejam a marcar a actualidade do dia.

Os artigos da Prova dos Factos obedecem a uma estrutura específica, partindo da afirmação em causa (e que será verificada), fornecendo de seguida o contexto e, por fim, o veredicto a respeito da sua veracidade.

E a Prova dos Factos só vai responder ao que surge nas redes sociais?

Não, nem faria sentido. Tal como diversos estudos demonstram, apesar do rápido crescimento das plataformas digitais no consumo informativo, os meios tradicionais, como as plataformas de jornais impressos ou a televisão, continuam a ser usadas para o consumo informativo... e pelos agentes políticos, económicos ou desportivos para fazerem chegar as suas mensagens aos cidadãos.

Deste modo, e novamente em consonância com o nosso Estatuto Editorial, analisaremos, recusando o sensacionalismo e a exploração mercantil da matéria informativa, intervenções de autores das mais diversas áreas com demonstrada influência no espaço público contemporâneo.

Qual é a classificação do Prova dos Factos?

É importante referir que a actividade do Prova dos Factos não se limita a identificar conteúdos falsos. Primeiro, porque mesmo os conteúdos verdadeiros podem ser enriquecidos com uma contextualização que aprofunda o assunto graças à intervenção dos jornalistas e, depois, porque nem sempre é possível atribuir um “verdadeiro” ou “falso” taxativo a um determinado assunto.

Deste modo, foram criadas as seguintes categorias:

  • Verdadeiro: quando uma determinada afirmação ou publicação é claramente verdadeira, não havendo qualquer dúvida
  • Parcialmente verdadeiro: quando uma determinada afirmação ou publicação é verdadeira, existindo, porém, alguns aspectos que carecem de uma melhor clarificação.
  • Inconclusivo: quando uma determinada afirmação ou publicação é impossível de contextualizar.
  • Parcialmente falso: quando uma determinada afirmação ou publicação é falsa, existindo, porém, alguns aspectos que carecem de uma melhor clarificação.
  • Falso: quando uma determinada afirmação ou publicação é claramente falsa, sem qualquer dúvida

É possível enviar sugestões para o Prova dos Factos?

Sim. O Prova dos Factos está em primeiro lugar ao serviço dos nossos leitores e acreditamos verdadeiramente que o conteúdo será mais rico quanto maior for o seu envolvimento.

Deste modo, foi criado um canal aberto à participação dos leitores através do endereço de email provadosfactos@publico.pt para onde podem ser encaminhadas as suas sugestões.

O PÚBLICO reserva-se o direito de não responder e/ou não dar seguimento a todas as mensagens/sugestões/correcções recebidas. Isto pode acontecer tanto por motivos de priorização de temas na gestão do trabalho editorial face aos recursos humanos disponíveis, como em casos de desadequação da mensagem/sugestão, de que são exemplo não-exaustivo a não-factualidade, a especulação, a falta de relevância editorial, a mera crítica pessoal a pessoas visadas na actualidade noticiosa, a difamação ou a apologia do racismo, da xenofobia, de práticas antidemocráticas ou de outras questões incompatíveis com os valores que regem o PÚBLICO, a profissão de jornalista ou a própria lei.

E onde se pode ler o Prova dos Factos?

Além de no endereço online, todas as semanas, ao sábado, é seleccionado um Prova dos Factos que pode ser lido na edição impressa do jornal. Foi ainda criada uma newsletter mensal em que são escolhidos artigos para serem lidos pelos leitores.

E como fazem o Prova dos Factos?

Depois de seleccionado um determinado conteúdo para ser analisado, os jornalistas do PÚBLICO procuram, com o apoio de diversas fontes, analisar o assunto em questão. Sempre que possível, confrontam o autor do conteúdo em causa, de forma a obter a avaliação mais equilibrada possível.

A verificação de factos é feita através de contactos com pessoas que possam deter informação pertinente, através da pesquisa de documentos e de outras fontes de informação (ex.: websites de entidades oficiais), através do uso de ferramentas específicas disponíveis online (ex.: pesquisa reversa de imagens) e através da confrontação com o próprio arquivo de notícias do PÚBLICO e de outros meios de comunicação social.

O que acontece em casos de erro da Prova dos Factos?

O jornal PÚBLICO mantém na Prova dos Factos a mesma estratégia usada em todas as outras secções (detalhada no Manual de Estilo). Através do e-mail fornecido no final de cada artigo, todos os leitores podem enviar uma sugestão de correcção directamente para os autores dos textos ou para o e-mail geral publico@publico.pt.

A sugestão será depois analisada pelos nossos jornalistas. Sempre que se justificar, o PÚBLICO faz a alteração. Nos artigos que são corrigidos, é deixada uma referência no final da peça com o que foi alterado e a hora a que a mudança foi concretizada.

Os leitores têm também à sua disposição o Provedor do Leitor, que poderá ser contactado por e-mail, através do endereço provedor@publico.pt.

A Prova dos Factos está certificada?

Sim, a Prova dos Factos é membro da International Fact-Checking Network (criada pelo Poynter Institute) e da Online Secure Collaborative Platform for Fact-Checkers (Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais), e está certificado por ambas as entidades.
Caso o leitor entenda que a Prova dos Factos não está a cumprir com o Código de Princípios da International Fact-Checking Network, poderá expor o caso à organização, através deste link.