Políticos só podem receber ofertas de "mera cortesia"
Os políticos, funcionários e entidades do sector público podem receber "ofertas institucionais" desde que baseadas em "mera relação de cortesia" e comunicadas aos superiores ou ao órgão competente, segundo o Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC). O entendimento do CPC, presidido por Guilherme d"Oliveira Martins, foi transmitido ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, na sequência de um pedido de esclarecimento feito em Outubro.
De acordo com o parecer, ontem distribuído na conferência de líderes parlamentares, "as ofertas de natureza institucional que não tenham valor diminuto devem ser entregues na entidade respectiva". "No exercício da sua actividade, as entidades e os seus trabalhadores não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, recompensas, presentes ou ofertas", refere o parecer. A excepção são "as ofertas institucionais, entendendo-se como tais as entregues ou recebidas por força do desempenho das funções em causa que se fundamentem numa mera relação de cortesia".
"As entidades e os seus trabalhadores devem declarar ao respectivo superior hierárquico ou ao órgão competente, as ofertas recebidas de terceiros", segundo o entendimento do CPC, que defende, no entanto, que "seria prudente aguardar a conclusão" do processo legislativo que definirá o quadro de referência dos Códigos de Conduta e de Ética no Sector Público antes de o próprio Parlamento fixar eventuais normas internas sobre a matéria.
Jaime Gama tinha pedido ao Conselho de Prevenção da Corrupção para clarificar quais os critérios que se devem usar para "aferir se está ou não em causa uma vantagem indevida".
"Levantou-se a dúvida sobre se a Assembleia da República deveria, nomeadamente através de despacho interno ou no âmbito de um código de conduta a elaborar, tipificar em concreto essa vantagem", referiu Gama.
O pedido de esclarecimento foi feito na sequência da aprovação, em Setembro, das alterações à lei que estabelece os crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos no âmbito do pacote legislativo de combate à corrupção. De acordo com o novo regime, foi criado no Código Penal o "crime de recebimento indevido de vantagem" para os funcionários públicos, punido com pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
Relativamente aos deputados, e abrangendo também os titulares de altos cargos públicos, passou a ser considerado crime "o recebimento indevido de vantagem" com pena de prisão de 1 a 5 anos. Gama tinha manifestado dúvidas sobre a forma de interpretar as alterações à lei no caso concreto do Parlamento.