Presidente promulga 11 diplomas, entre eles o do Peres

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 6. Abrange dívidas ao Fisco e à Segurança Social

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Daniel Rocha

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira 11 diplomas do Governo, entre os quais o regime especial de redução do endividamento ao Estado.

O Conselho de Ministros aprovou no dia 6 um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiarem de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.

A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, explicou, na altura, que o "programa especial de redução do endividamento ao Estado se destina a quem tenha dívidas fiscais e à Segurança Social que não tenham sido pagas nos prazos normais", ou seja, até final de Maio de 2016, no caso das dívidas ao fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

Os contornos da medida foram então explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas podem "optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas", ou optar por "um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento".

Rocha Andrade recordou que, no regime actualmente em vigor, a suspensão destes processos ou o recurso a planos de prestações exige "garantias que são cada vez mais difíceis de obter no mercado financeiro ou junto dos bancos". Esta situação causa "grandes dificuldades às famílias" e "enormes constrangimentos às empresas", nomeadamente a nível do acesso a fundos comunitários e dificuldades de tesouraria, que impedem investimento e criação de emprego, defendeu.

O governante afirmou que este programa especial de recuperação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social visa "dívidas que já tenham sido liquidadas e que estejam em incumprimento", ou seja, referem-se "fundamentalmente aos anos passados".

No caso da Segurança Social, o objectivo é possibilitar às entidades empregadoras que regularizem essa dívida através de um pagamento na totalidade com perdão de juros ou através de um plano de prestações.

De acordo com Fernando Rocha Andrade, a dívida fiscal cresceu "cerca de dois mil milhões de euros" nos últimos três anos, havendo um stock de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada.

Já no caso da dívida contributiva, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou, na mesma altura, que a dívida líquida passível de ser abrangida é de "três mil milhões de euros", mas acrescentou que as empresas que têm já planos de pagamento de prestações em curso poderão também ser abrangidas pela medida e, nesse caso, a dívida a recuperar será de maior valor.