Lei do arrendamento aprovada com o voto contra da oposição
As propostas do PSD e CDS querem “criar um verdeiro e justo mercado de arrendamento”, sem esquecer situações como as dos idosos, pessoas com deficiência e famílias com carências económicas.
O diploma sobre arrendamento prevê a actualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes. A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização, caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm, porém, taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.
Na discussão na especialidade, a proposta governamental incorporou a recomendação do BE de contabilizar os rendimentos de 2012 - e não os de 2011 -, para ter em conta os rendimentos após os cortes dos subsídios.
A proposta prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para micro-empresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, prevê-se a criação de um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
Prevista num outro diploma está a denominada “taxa especial” que poderá aproximar-se da actual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários, mas que contemple nomeadamente os casos de sub-alugueres.