CGD: "Não há contorno à lei", diz secretário de Estado do Tesouro
Mourinho Félix confirmou esta quinta-feira de manhã que o Governo vai alterar a lei bancária para que possam ser nomeados os oito administradores não executivos.
O Governo vai alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para que possam ser nomeados os restantes administradores não executivos da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Executivo não vê nesta alteração qualquer problema. "Tentámos convencer o BCE da bondade desta solução. O que vamos fazer é avançar com estes onze administradores e depois nomear os administradores não executivos adicionais, que são fundamentais para que as comissões especializadas entrem em funções. (...) Não há nenhum contorno da lei", disse esta quinta-feira de manhã o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.
Para o secretário de Estado, a alteração à lei que foi feita em 2014 - e que agora impediu a nomeação de oito administradores não executivos para a CGD - foi uma alteração que tornou a lei "hiper restritiva" e é sobretudo por isso que vai ser alterada. "O que o sistema bancário precisa é de um contacto grande com as empresas. Foi isso que pensámos para a Caixa e por isso convidámos um grupo de administradores de empresas", justificou. "Esta visão restritiva foi adoptada em Portugal e em apenas mais um outro país. Num país pequeno como Portugal, isto torna-se particularmente restritivo", insistiu.
O BCE chumbou a possibilidade de o novo presidente da Caixa, António Domingues, poder acumular as funções de presidente do conselho de administração e de presidente da comissão executiva de forma permanente. A acumulação entre os dois cargos só é possível nos próximos seis meses. No comunicado enviado na quarta-feira à noite às redacções, as Finanças admitiam rebater este argumento do BCE. Mourinho Félix explicou nas mesmas declarações a jornalistas que este será um debate que se vai manter, até porque, para o governante, a divisão dos cargos só faz sentido numa sociedade com mais do que um accionista. "É uma opção que tem a ver com o facto de o presidente do conselho de administração ser alguém que está acima da comissão executiva e que, quando há diferentes accionistas, assegura os interesses dos diferentes accionistas."
Ora, no caso da CGD, o accionista é o Estado e por isso, diz Ricardo Mourinho Félix, "não há potenciais conflitos entre acionistas para resolver. Parece-nos mais adequado [a acumulação]. Vamos continuar a argumentar a visão de que, no caso de uma estrutura com um único accionista, a acumulação de cargos é a melhor solução", até porque, lembrou, "no passado [a separação] o que gerou foi situações de conflito latente entre os presidente do conselho de administração e o presidente da comissão executivo".
A explicação do secretário de Estado das Finanças surge depois da decisão do BCE, conhecida na sexta-feira e oficializada esta quarta-feira pelo Governo, de aprovar a nova administração da Caixa Geral de Depósitos, mas com imposições. Entre essas imposições estava o chumbo à acumulação permanente de funções do presidente do banco público, tal como o PÚBLICO noticiou, e o chumbo de oito administradores não executivos por acumulação de funções em órgãos sociais de empresas.
Este chumbo aos oito administradores prende-se com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que foi alterado em 2014. De acordo com o Governo, este regime é mais restritivo do que na maioria dos países europeus e foi por isso que foi ditado o não do BCE aos nomes propostos pelo Governo.