O Governo aprovou, no final da semana passada, o decreto-lei que virá alterar o regime da reclassificação do solo rústico para solo urbano. O objectivo é simplificar este processo e agilizar a construção de habitação em algumas áreas, dispensando as câmaras municipais de obter pareceres ou autorizações de outras entidades para reclassificarem os terrenos em causa. Mas a nova lei permitirá, ainda assim, prazos longos para a construção: os promotores poderão dispor de mais de sete anos só para concluir as obras de urbanização. Por outro lado, e ao contrário do que o Governo tinha prometido, as casas que resultem desta construção poderão ser vendidas não só a preços acessíveis mas, também, acima dos valores de mercado, tendo em conta a mediana nacional.
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