Limites às comissões nas transferências no MB Way entram em vigor nesta segunda-feira

Bancos só podem cobrar comissões de 0,2% do valor das transferências imediatas quando as operações superam os tectos das isenções.

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A alteração feita pelo Governo segue uma recomendação do Banco de Portugal Andreia Carvalho
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Os limites às comissões bancárias nas transferências feitas através de plataformas de pagamento como MB Way entram em vigor nesta segunda-feira, após a publicação da legislação na semana passada em Diário da República.

As transferências nestas plataformas têm já, pela lei, comissões isentas quando não excedam 30 euros por operação, 150 euros por mês ou 25 transferências realizadas nesse período.

Caso as operações excedam estes limites, os operadores podem cobrar comissões, que, com esta legislação, ficam limitadas.

A partir de hoje, as comissões estão limitadas ao máximo de 0,2% do valor da transferência para operações associadas a cartão de débito ou transferências imediatas.

Em Agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de pagamentos e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.

Em 2 de Outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nessas transferências imediatas dizendo que o objectivo é "proteger os consumidores e clientes bancários".

O novo decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de Outubro, seguindo uma recomendação do Banco de Portugal (BdP), que alertara a necessidade de rever a legislação depois de a SIBS, entidade interbancária e gestora da rede Multibanco e do MB Way, ter feito uma alteração técnica no seu serviço que iria possibilitar o aumento das comissões.

Quando aprovou o diploma em Conselho de Ministros, o Governo justificou as alterações com a necessidade de equiparar as transferências imediatas aos pagamentos com cartões de débito, “para efeitos de cobrança de comissão, garantindo que os consumidores beneficiam do mesmo nível de protecção, limitando o valor das comissões”, porque até agora as transferências as comissões das operações com cartão de débito já tinham um tecto de 0,2%, mas as transferências realizadas a partir das contas (como no serviço homebanking) tinham custos diferenciados.