Prémios de produtividade isentos de IRS e de TSU
Proposta de Orçamento do Estado para 2025 concretiza algumas das medidas acordadas com a UGT e com os patrões na concertação social
Prémios isentos de contribuições e de IRS
O Orçamento do Estado (OE) para 2025 dá corpo a uma das medidas previstas no acordo de concertação social, assinado a 1 de Outubro, e que previa a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social do 15.º mês.
De acordo com a proposta que entrou esta quinta-feira no Parlamento, ficam isentas de IRS e de Taxa Social Única (TSU), até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas em 2025 de forma voluntária e sem carácter regular, “a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço”.
Trata-se da medida proposta pela Confederação Empresarial de Portugal, mas com limites, uma vez que para beneficiarem do incentivo, as empresas terão de aumentar, em pelo menos 4,7%, a remuneração-base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior; assegurar, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração-base média anual existente na empresa e estarem abrangidas por um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado ou actualizado há menos de três anos.
Aumentos a quem tem contrato definitivo com majoração de 200%
Tal como ficou acordado com a UGT e com os patrões, o benefício fiscal para as empresas que aumentem salários num determinado nível é melhorado.
Assim, para determinar o lucro tributável em sede de IRC, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 200% do respectivo montante.
Para poderem beneficiar desta majoração, as empresas têm de garantir o aumento da retribuição base anual média por trabalhador em 4,7%, e o aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior também tem de ser, no mínimo, de 4,7 %.
Além disso, apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado ou actualizado há menos de três anos.
Desaparece a exigência relacionada com a manutenção do leque salarial e o montante máximo anual dos encargos majoráveis, por trabalhador, corresponde a cinco vezes o salário mínimo (agora é quatro vezes), o que em 2025 corresponde a 4350 euros.
Seguros de saúde majorados em 120%
Esta é mais uma das medidas introduzidas no acordo tripartido por pressão dos patrões. As despesas suportadas pelas empresas com seguros de saúde dos trabalhadores e dos seus familiares directos, que hoje já podem ser abatidas aos lucros sujeitos a IRC, serão majoradas e passam a corresponder a 120%, em vez de 100%.
Limite de isenção do subsídio pago em cartão aumenta
Neste momento, quando uma empresa paga o subsídio através de cartão só conta como rendimento do trabalho a parte que exceder em 60% o limite legal (seis euros), o que significa que o limiar da isenção para os cartões está nos 9,6 euros diários.
Na proposta de OE, o Governo altera o Código do IRS para aumentar este limiar para 70%. Se o montante legal continuar a ser o mesmo a isenção de IRS sobre os subsídios pagos em cartão será de 10,2 euros por dia.
Taxa sobre trabalho suplementar reduzida
A proposta de OE prevê que a taxa de retenção aplicada à remuneração do trabalho suplementar é reduzida em 50% para a generalidade dos trabalhadores.
Ainda nesta área, o Governo propõe uma outra medida prevendo que não há retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos dos trabalhadores não residentes em Portugal (os que passam no país menos de 183 dias por ano) correspondentes às primeiras cem horas de trabalho suplementar.