OE prevê IRC de 20% em 2025 e taxa de 16% para primeira fatia de lucros das PME

Proposta de lei traz descida da taxa geral num ponto percentual.

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Miranda Samento, ministro das Finanças Nuno Ferreira Santos
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Mesmo sem ter chegado a acordo com o principal partido da oposição para conseguir a abstenção do PS na votação do Orçamento do Estado para 2025, o Governo de Luís Montenegro propõe ao Parlamento descer a taxa de IRC de 21% para 20% no próximo ano.

O executivo prepara-se para retirar a sua proposta original – entregue na Assembleia da República em Junho —, que previa uma redução progressiva do imposto sobre os lucros das empresas ao longo de três anos (para 19% em 2025, para 17% em 2026 e para 15% em 2027), e optou agora por discutir o assunto na própria proposta de lei do OE. E, como se trata de decidir o que fazer no ano em causa (2025), não há qualquer referência à trajectória a seguir nos anos seguintes.

Relativamente “ao rendimento global” das empresas que estão sediadas em Portugal e que não exercem aqui “a título principal” actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa de IRC será também de 20%.

Além da redução da taxa geral, a iniciativa inclui um desagravamento do IRC sobre a primeira fatia de lucros obtida pelas micro, pequenas e médias empresas ou pelas empresas “de pequena-média capitalização (small mid cap)”. Actualmente, a matéria colectável até aos 50 mil euros já é tributada com uma taxa diferente, mais baixa, e assim continuará a ser. Só que, em vez de continuar nos actuais 17%, o executivo quer que a taxa fique nos 16%.

A proposta de lei que agora irá ser retirada pelo Governo também já previa uma redução desta taxa especial – fixava a taxa de 2025 nos 15%, valor que foi reequacionado tendo em conta que a taxa geral também só será reduzida em um ponto percentual.

Durante a apresentação da proposta de Orçamento, em conferência de imprensa realizada em Lisboa, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou nesta quinta-feira à tarde que o corte irá ter impacto nas contas públicas apenas em 2026, porque é nesse ano que as empresas liquidam o IRC de 2025.

A receita de IRC deste ano, disse, teve uma subida “muito significativa” porque os lucros de 2023 “foram bastante superiores” aos de 2022. E, para 2024, “serão superiores” aos de 2023, acrescentou o governante.

E como o IRC é pago em 2025, seja pelas liquidações ou pelos pagamentos adicionais por conta que resultam dos lucros de 2024, a expectativa do Governo é a de que a receita do próximo ano continue a crescer. A quebra acontecerá, “naturalmente, na receita de 2026”.

Tributação autónoma

Também em IRC, as taxas de tributação autónoma aplicadas a viaturas vão recuar em meio ponto percentual em 2025 e o valor sobre o qual incidem vai aumentar em 10 mil euros, segundo a proposta orçamental apresentada esta quinta-feira, que repete a medida que havia sido acordada com os parceiros sociais no âmbito do acordo de rendimentos.

Assim, a taxa de tributação autónoma em sede de IRC aplicável às três categorias de custo de aquisição dos veículos vai descer dos actuais 8,5%, 25,5% e 32,5% para, respectivamente, 8%, 25% e 32%.

Em simultâneo, os limites do custo de aquisição actualmente considerados para aquelas três categorias de taxas (até 27.500 euros, entre 27.500 e 35.000 euros e acima de 35 mil euros) sobem 10.000 euros para, até 37.500 euros, entre 37.500 e 45.000 euros e acima de 45.000 euros.

No IRS, as regras em vigor determinam que são tributados autonomamente à taxa de 10% e 20% os encargos dedutíveis relativos, respectivamente, a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de custo de aquisição até 20 mil ou acima de 20 mil euros. Em ambos os casos, o OE 2025 prevê igualmente que os valores considerados são aumentados em 10 mil euros.

Estas mudanças visam fazer com que até 2028 a redução da tributação autónoma atinja os 20%, tal como contempla o acordo tripartido assinado com os parceiros sociais.

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