Sete perguntas (e respostas) para entender o que muda no IRS até ao final do ano

Governo de Montenegro criou mecanismo especial que traz um alívio mais acentuado durante um período específico de dois meses. Depois, em Novembro e Dezembro, as retenções na fonte voltam a mudar.

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Se é trabalhador dependente em Portugal certamente notou que beneficiou de um aumento significativo do seu salário referente ao mês de Setembro Getty Images
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Se é trabalhador dependente em Portugal, certamente notou que beneficiou de um aumento significativo do seu salário referente ao mês de Setembro. O mesmo acontecerá em Outubro, já que os salários destes dois meses vão ser pagos com base nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Depois, em Novembro e Dezembro, as retenções na fonte voltam a mudar. Os dois conjuntos de novas tabelas, aprovadas pelo Governo para desagravar a cobrança mensal do imposto aos salários e pensões nos últimos meses do ano, foram publicadas no Portal das Finanças no final do mês de Agosto. Mas vamos por partes...

A quem se aplicam as novas tabelas?

A todos os contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente e aos pensionistas.

De que forma é que estas alterações vão afectar os seus rendimentos?

As novas tabelas de retenção na fonte irão conduzir a uma redução do IRS retido sobre os salários e as pensões, o que irá resultar num aumento dos rendimentos líquidos dos trabalhadores e dos pensionistas. Este aumento será mais acentuado nos meses de Setembro e Outubro, uma vez que as taxas de retenção na fonte aplicáveis nestes dois meses serão mais baixas, de modo a compensar as retenções já efectuadas com relação aos rendimentos auferidos até ao mês de Agosto (inclusive). Na prática, a redução das retenções na fonte aproxima o montante do imposto retido do valor que é devido ao contribuinte, traduzindo-se num aumento imediato do que vai receber ao fim do mês. Assim, em Setembro e Outubro ser-lhe-á devolvida a soma do IRS que "pagou a mais” nos primeiros meses do ano.

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Deixa de existir retenção na fonte em Setembro e Outubro?

Não. Nos meses de Setembro e Outubro vão continuar a aplicar-se taxas de retenção na fonte sobre os salários e as pensões. Contudo, serão mais baixas ou, em muitos casos, zero. Veja-se um exemplo: os salários brutos até 1175 euros estarão livres de retenção. Nas pensões não será feita a retenção na fonte até aos 1202 euros para solteiros, divorciados, viúvos ou casados (dois titulares).

O que vai acontecer em Novembro e Dezembro?

A partir de Novembro, deixarão de se aplicar as taxas de retenção na fonte mais baixas destinadas a compensar o excesso de retenções efectuadas até Agosto. As taxas de retenção na fonte serão ajustadas às alterações aprovadas pela Assembleia da República e deverão vigorar em definitivo daí para a frente. As novas tabelas de retenção na fonte de IRS serão, por isso, mais baixas do que aquelas que foram aplicadas até ao mês de Agosto, mas mais altas do que as aplicadas em Setembro e Outubro. Quer isto dizer que, no fim do mês, receberá menos do que em Setembro e Outubro, mas mais do que em Agosto. Por outro lado, após a entrega do IRS em 2025, o reembolso será necessariamente mais baixo do que seria sem estas alterações das taxas de retenção.

As novas tabelas podem causar algum tipo de penalização?

Não. Nenhum contribuinte sofrerá um aumento da taxa de retenção do IRS em resultado da aplicação das novas tabelas de retenção na fonte.

Haverá algum impacto para os contribuintes que mudaram de emprego ou de situação laboral?

Não. Os contribuintes que tenham mudado de emprego ou cuja situação laboral se tenha alterado vão, tal como todos os restantes trabalhadores, beneficiar da aplicação de taxas de retenção mais baixas sobre os salários pagos pela nova entidade patronal e/ou de acordo com a sua nova situação laboral.

E se a entidade empregadora não conseguir aplicar logo as novas tabelas?

Se a entidade pagadora não tiver condições para aplicar as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de Setembro, os valores que retiver a mais deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de Outubro. Caso essa regularização não possa, no seu todo ou em parte, ser efectuada em Outubro, o acerto remanescente deve ser efectuado nos meses seguintes até ao final do ano, aplicando em Dezembro a tal segunda que corresponde à retenção normal, segundo explicou o Governo.

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