Projectos do PRR vão dispensar visto prévio do Tribunal de Contas
Proposta de lei determina que o tribunal passe a fiscalizar os contratos financiados ou co-financiados pelo PRR em “simultâneo com a execução do projecto” para “acelerar a execução” dos fundos.
O Governo quer que os contratos dos projectos financiados ou co-financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) deixem de precisar de visto prévio do Tribunal de Contas, que nestes casos deixará de realizar uma fiscalização prévia para passar a avaliar a sua legalidade “em simultâneo com a execução do projecto”.
A criação de um “regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas (TdC)” é apenas um de três diplomas aprovados esta semana em Conselho de Ministros (CM) para dar “cumprimento à prioridade do executivo de Luís Montenegro de acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência”, revelou o Governo em comunicado.
Além de autorizar o reforço dos recursos humanos da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), “aumentando o limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137”, o Governo quer também criar um regime “excepcional e temporário” para que, “nas acções de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de actos de adjudicação [em concursos públicos], se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz”.
Relativamente à fiscalização do TdC, o Governo de Luís Montenegro salienta que a proposta de lei de criação do novo regime de fiscalização preventiva “permitirá que os projectos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia”, já que a acção do tribunal acontecerá a par com o desenvolvimento do projecto, sejam contratos de obras públicas ou contratos de aquisição de bens ou de serviços, por exemplo, evitando a derrapagem de prazos.
“O Tribunal de Contas está ao corrente da iniciativa do Governo, sobre a qual se pronunciará oportunamente no âmbito do processo legislativo”, comentou a entidade presidida por José Tavares, quando questionada pelo PÚBLICO sobre a alteração à lei.
Estão sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do TdC o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, os institutos públicos e as instituições de segurança social.
O mesmo se aplica às “associações públicas, associações de entidades públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão”.
Relativamente ao regime excepcional para a contratação pública, o decreto-lei aprovado na quinta-feira assegura a “possibilidade de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou co-financiados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos”.
Em Junho, o primeiro-ministro anunciou que o Governo submeteu à Comissão Europeia o pedido para o desembolso do terceiro e do quarto pagamentos do PRR, no valor de 713 milhões de euros. Mas, no mês seguinte, o quarto relatório de avaliação da Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do PRR veio pintar um cenário pouco animador: a dois anos e meio do fim do PRR, apenas cinco investimentos (5% do total) estão concluídos.
A CNA concluiu que existiam riscos de derrapagem na habitação, nos hospitais e no metro de Lisboa. As medidas que implicam grandes obras causam maiores receios, devido aos prazos, incluindo a Barragem do Pisão, que é o maior investimento do PRR no Alentejo.