Disputa entre fornecedor e MAI trava bodycams na PSP e GNR
Segundo concurso para plataforma de videovigilância e bodycams das polícias foi alvo de impugnação pelo mesmo fornecedor que impugnou o primeiro. Tribunal já deu razão ao MAI, mas empresa recorreu.
A juíza Cláudia Luísa Costa, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, julgou “totalmente improcedente” a acção de contencioso pré-contratual da empresa Antero Lopes, representante da marca Axon em Portugal, que visou impugnar, pela segunda vez, o caderno de encargos do concurso público para a aquisição de uma Plataforma Unificada de Segurança dos Sistemas de Videovigilância, isto é, o concurso para a plataforma das bodycams das polícias. A sentença é de 22 de Julho e determinou que não havia “ilegalidades nas especificações técnicas constantes das peças do procedimento”, ao contrário do que tinha alegado a empresa.
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