Suspeito do furto na Secretaria-Geral do MAI não falou e ficou em prisão preventiva

Juiz decidiu aplicar a medida de coacção mais gravosa ao homem que terá furtado oito computadores na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na madrugada do dia 28 de Agosto.

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O juiz decidiu aplicar a medida de coacção mais gravosa ao suspeito do furto na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) MATILDE FIESCHI (arquivo)
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Depois de presente a tribunal para efeitos de primeiro interrogatório judicial, o juiz Jorge Melo decidiu aplicar a medida de coacção mais gravosa ao suspeito do furto na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI): a prisão preventiva. O homem de 39 anos e natural do Fundão foi detido pela PSP na segunda-feira, por suspeitas da prática de três crimes de furto qualificado.

Contribuiu para esta medida de coacção o facto de o indivíduo já estar referenciado pela prática de outros crimes cujos processos decorrem no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa. Além disso, o detido tem já um extenso cadastro em França, onde esteve emigrado pelo menos cerca de uma década e onde cometeu vários crimes de furto, pelo menos entre 2014 e 2022. Em Lisboa, é conhecido pelas deambulações por várias zonas da Baixa, na área do Largo de São Domingos e Mouraria, e por ter hábitos de toxicodependência.

O homem não quis prestar declarações e o juiz considerou relevante o facto de já ter antecedentes criminais pela prática de um total de cinco crimes, quatro dos quais contra o património, já tendo, em três ocasiões distintas, sido condenado em pena de prisão efectiva, no período compreendido entre Maio de 2020 e Julho de 2022. Agora, está "fortemente" indiciado pela prática de mais três crimes de furto qualificado, entre Março e Agosto de 2024.

Perante este cenário, estando o detido sem residência fixa e desempregado, o juiz entendeu "fazer-se sentir um manifesto perigo de continuação de actividade criminosa, em face da personalidade do arguido espelhada nos factos, não dando este mostras de pretender cessar o percurso criminoso, um manifesto perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas". Além disso, para o juiz há perigo de fuga porque o arguido "não tem qualquer vínculo ao território português, designadamente vínculo laboral ou vínculo familiar conhecido, pelo que, sabendo indiciado da prática dos crimes objecto dos presentes autos, e da elevada probabilidade de vir a ser condenado em pena de prisão efectiva, seguramente tentar-se-á eximir à acção da justiça, tanto mais que o mesmo já foi condenado no passado pela prática de um crime de evasão".

Só para se ter uma ideia, por ter furtado os oito computadores da Secretaria-Geral do MAI, o que corresponde a um crime de furto qualificado, o arguido pode ser condenado a uma pena que vai de dois a oito anos de prisão. Em tribunal foram mencionados, além deste, mais dois crimes.

Sobre o furto dos computadores, que ocorreu no dia 28 de Agosto, foram relevantes os depoimentos de duas testemunhas, tendo uma delas referido que viu "um indivíduo a saltar de uns andaimes à data existentes junto ao edifício da Secretaria-Geral do MAI, transportando dois sacos, ambos bastante carregados, trazendo uma mochila às costas e ausentando-se de forma apressada do local, o que lhe levantou suspeitas e o levou a seguir no encalço do referido indivíduo". Esta testemunha reconheceu depois essa pessoa como sendo o arguido.

Já nesta quarta-feira, em comunicado, o MAI veio negar que as câmaras de videovigilância estivessem avariadas ou desligadas no dia em que o edifício da Secretaria-Geral foi furtado, mas admite falhas na gravação de imagens. O MAI alega que "estavam a funcionar normalmente e as imagens eram visíveis no respectivo posto de controlo".

Quanto aos oito computadores furtados, o MAI informa que só dois estavam a uso e que os restantes eram computadores de reserva/substituição". Realça também que, em "ambos os casos, seja nos computadores de reserva/substituição seja no caso dos dois computadores que estavam a uso, não existiu, nem existe, qualquer risco de acesso a qualquer informação e ou documentos, confidenciais ou não".

Ainda segundo o ministério, os "computadores furtados eram meros terminais de acesso a informação sediada em servidor e, logo, não acessível apenas com o computador", sendo que os computadores em causa "não estavam nem estiveram ligados, nem têm acesso a informação classificada ou de relevância."

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