Novas tabelas de retenção do IRS também só chegam em Outubro a pensões da CGA

Novas taxas de retenção do IRS não serão aplicadas nas pensões que chegam à conta dos pensionistas em Setembro, mas sim a partir de Outubro, uma vez que os montantes já foram entretanto processados.

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Ministra da Segurança Social MIGUEL A. LOPES / LUSA
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As novas tabelas de retenção na fonte do IRS só vão ser reflectidas nas pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir de Outubro, à semelhança das da Segurança Social, disse hoje o Ministério do Trabalho.

"O processo na CGA segue os mesmos termos do ISS [Instituto da Segurança Social]", disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho.

Desta forma, e tendo em conta que as pensões em causa já foram processadas, as novas taxas de retenção do IRS não serão aplicadas nas pensões que chegam à conta dos pensionistas no mês de Setembro, mas sim a partir de Outubro.

O Governo decidiu alterar as tabelas de retenção na fonte de forma a acomodar um conjunto de mudanças ao IRS aprovadas pelo parlamento, em que se inclui a redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do IRS, bem como a alteração da dedução específica e do mínimo de existência.

O despacho com as novas taxas de retenção foi publicado em Diário da República esta terça-feira e contempla dois tipos tabelas: uma, com taxas mais reduzidas, para ser aplicada em Setembro e Outubro, e outra para ser aplicada de Novembro em diante.

O mecanismo desenhado para Setembro e Outubro visa compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto retido a mais entre Janeiro e Agosto, à luz das novas regras do IRS (taxas, dedução específica e mínimo de existência) entretanto aprovadas.

É isso que justifica que para rendimentos até determinado montante (1.171 euros brutos para trabalhadores solteiros ou casados, dois titulares ou 1.202 euros para pensionista solteiro ou casado, dois titulares) a taxa de retenção seja de 0% nas tabelas a serem aplicadas em Setembro e Outubro.

Porém, o despacho acautela as situações em que a publicação das novas tabelas possa não ter chegado a tempo de ser aplicada por todas as entidades responsáveis pelo pagamento de salários e pensões.

Assim, "nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de 2024 não tenham sido efectuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2 [as aplicáveis em Setembro e Outubro], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua rectificação nas retenções a efectuar nos meses seguintes, até ao mês de Dezembro de 2024, inclusive", determina o despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Ficais, Cláudia Reis Duarte.

No caso das pensões pagas pelo ISS, o Ministério do Trabalho tinha já dito que em Outubro "serão aplicadas as novas tabelas" de retenção do IRS e que "em Novembro e Dezembro serão aplicadas já as novas tabelas previstas na alínea c) e d) do nº 1 do mesmo despacho".

"As rectificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de Setembro serão efectuadas até ao mês de Dezembro, inclusive", acrescentou a mesma fonte oficial.

Esta aplicação das tabelas será feita nos mesmos moldes em relação às pensões pagas pela CGA.

De acordo com o calendário disponibilizado no ‘site’ da CGA, as pensões de Setembro são pagas no dia 19.